TJMS - 0806669-83.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0806669-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Guimarães Seabra - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela Ré (fls. 147/161), concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
23/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 16:54
de Conciliação
-
14/03/2025 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0806669-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Guimarães Seabra - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Remeto o Autor ao teor do § 5º de fls. 1251 , e mantenho a decisão anterior, contra a qual não houve recurso, por seus próprios fundamentos. -
30/01/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0806669-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Guimarães Seabra - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Desp. fls. 124/129:"Nestes termos, com fundamento nos artigos 300 e 497, do Código de Processo Civil, vislumbrando a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano iminente, concedo a liminar para determinar à Ré que i) se abstenha de interromper e/ou de suspender o fornecimento de energia elétrica à UC nº 10/2785256-5, por conta do inadimplemento do débito representado pela fatura de fls. 18/19 e/ou de inserir o nome do Autor nos órgãos de restrição ao crédito, assim como para que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, caso o nome do Autor já tenha sido negativado, ii) providencie a retirada do nome do Autor dos cadastros de restrição ao crédito (SERASA, SPC, etc.) e não lhe dirija a cobrança de valor(es) relacionado(s) ao débito questionado e/ou realize outras inserções semelhantes, até que sobrevenha final decisão neste feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Intime-se para cumprimento da providência acima, com URGÊNCIA, através de oficial de justiça.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citada a Ré, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se, a Autora por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem.
Intimem-se, o Autor através de sua advogada.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação:"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência.
Data: 21/03/2025 - Hora 16:40.
Local: Sala CEJUSC.
Situacão: Pendente ." - Ceretidão de fls. 131:" Certifico para os devidos fins que, conforme decisão de fls. 124/129, a audiência de conciliação do CEJUSC será realizada por videoconferência, cujo link deverá ser acessado por meio do site www.tjms.jus.br, onde deverá ser localizado o menu "Serviços" > "Salas Virtuais" > "1º grau" > Comarca de Dourados > Sala de Espera Cejusc/Dourados.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC por meio dos telefones (67) 9122-4315 (WhatsApp balcão virtual) e (67) 3902-1845 ou pelo e-mail [email protected]." -
16/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 14:43
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:52
Tutela Provisória
-
04/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 18:21
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:52
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:46
Arquivado Provisoriamente
-
08/08/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0806669-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Guimarães Seabra - Desp. fls. 77/78:"Nestes termos, INDEFIRO a gratuidade processual e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Ao seu tempo retornem.
A emenda de fls. 36/75 será apreciada após o recolhimento das custas de ingresso." -
17/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:52
Decisão ou Despacho
-
09/07/2024 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Alves Seabra (OAB 13610/MS), Gabriela Soares Seabra (OAB 25369/MS) Processo 0806669-83.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alisson Guimarães Seabra - Réu: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Faculto ao Autor a emenda da petição inicial para que:- i) formule pedido certo e determinado em relação a pretensão liminar e de mérito indicando os principais dados de identificação da cobrança (v.g., valor, data de vencimento, número e endereço da UC e do respectivo período da fatura e consumo etc), que pretende ver suspensa e/ou quitada e/ou revisada, apresentando, neste último caso, o total em kw/h e/ou do valor que pretende ver adotado em relação ao consumo questionado, diante da generalidade daqueles formulados nos itens "2" e "4" de f. 12, porquanto não se subsumem às exceções do artigo 324, do CPC; ii) a instrua, se for possível, com cópias de extrato de histórico fornecido pela concessionária Ré demonstrando sua média de consumo mensal no mesmo período da fatura questionada nestes autos no ano anterior; caso negativo, com cópia daquelas que antecederam a fatura questionada nestes autos (fls. 18/19), no período mínimo de 6(seis), retratando os consumos registrados naqueles períodos; iii) esclareça se pretende consignar o valor que entende devido em relação à fatura questionada nos autos; iv) justifique o raciocínio para atribuição do valor da causa de fls. 12 e, se for o caso, retifique-o, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (artigo 292, VI e §3º, CPC); v) produza prova documental sobre sua condição financeira, mediante juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou da liminar (itens "i" a "iii") e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver elementos nos autos que a possibilite (item "iv) e/ou de indeferimento do benefício da gratuidade (item "v").
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
04/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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