TJMS - 0831250-05.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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18/02/2025 13:57
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0831250-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Paini Borges - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar os recursos de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC, respectivamente. -
17/12/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0831250-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Paini Borges - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO PARCIALMENTE O PEDIDO DO AUTOR, para: I – DECLARAR a abusividade da cláusula do instrumento do distrato que determina a perda do valor pago pelo autor; II – DECLARAR a rescisão do contrato realizado entre as partes indicados na inicial (fls. 63/87) e CONDENAR o requerido a devolver os valores pagos pelo autor (inclusive a título de arras e comissão de corretagem), autorizando-se a retenção de 25% do valor pago, além de eventuais valores a título de tributos vencidos na vigência do contrato, que deverão ser comprovados em sede de liquidação de sentença. (a) – em relação aos valores pagos, deverá incidir juros a partir do trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 406, do Código Civil, bem como correção monetária pelo IGP-M, a contar de cada pagamento. (b) o valor pago não considerará os encargos moratórios pagos pelo consumidor em razão do atraso no pagamento das parcelas, conforme fundamentação.
III – REJEITAR o pedido de indenização por danos morais.
IV – Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENAR, diante da sucumbência recíproca, ambas as partes, na proporção de 60% para requerida e 40% para autora, ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos – atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço – fixo em 15% do valor atualizado da causa, a serem distribuídos observada a proporção supra (60% para o advogado da parte autora e 40% para o advogado da parte requerida). -
18/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:45
Recebidos os autos
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01/11/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS) Processo 0831250-05.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Paini Borges - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas alegações finais escritas, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
02/07/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:10
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
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24/11/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 13:41
de Conciliação
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22/11/2023 12:41
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2023 14:24
Juntada de Petição de tipo
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29/09/2023 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
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22/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2023 13:35
de Instrução e Julgamento
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06/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
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15/06/2023 18:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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