TJMS - 0810403-14.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 10:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2025 10:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 10:49
Emissão da Relação
-
18/09/2025 10:48
Expedição de NULL.
-
16/09/2025 19:07
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 05:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
20/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 17:26
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:21
Prazo em Curso
-
19/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida e bens para penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
18/08/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 15:49
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
-
15/08/2025 15:27
Processo Reativado
-
03/06/2025 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/03/2025 11:07
Arquivado Provisoriamente
-
10/03/2025 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/09/2024 08:24
Suspenso em Cartório
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0810403-14.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcia Aparecida Carvalho Canettieri Barbosa - ME - Intimação da parte autora do Despacho retro: "O exequente requereu a penhora do imóvel do executado (fls. 140/141), ocorre que já houve um pedido de penhora no rosto dos autos na ação que tramita na 1° Vara de Família e Sucessões (autos n° 0806139-87.2021.8.12.0001), nesse sentido, em razão do princípio da menor onerosidade da execução, indefiro o pedido de penhora do imóvel.
Suspenda-se o processo pelo prazo de 180 dias ou até que se tenha alguma nova manifestação que interesse este processo nos autos 0806139-87.2021.8.12.0001.
Intime-se." -
12/09/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 12:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 12:11
Emissão da Relação
-
18/08/2024 06:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 05:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 05:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Oton José Nasser de Mello (OAB 5124/MS) Processo 0810403-14.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcia Aparecida Carvalho Canettieri Barbosa - ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C.". -
03/07/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:17
Emissão da Relação
-
10/06/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 05:08
Prazo em Curso
-
21/05/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 20:33
Emissão da Relação
-
20/05/2024 20:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
-
24/04/2024 14:16
Prazo em Curso
-
24/04/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 14:01
Juntada de NULL
-
08/04/2024 08:51
Prazo em Curso
-
08/04/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
20/03/2024 12:41
Autos preparados para expedição
-
19/03/2024 17:37
Juntada de Informações
-
12/03/2024 05:42
Prazo em Curso
-
11/03/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 12:26
Emissão da Relação
-
05/03/2024 15:38
Juntada de NULL
-
22/02/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2024 11:11
Prazo em Curso
-
13/12/2023 08:54
Prazo em Curso
-
13/12/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:16
Autos preparados para expedição
-
11/12/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:40
Prazo em Curso
-
04/12/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 07:40
Emissão da Relação
-
30/11/2023 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 08:57
Prazo em Curso
-
20/11/2023 08:26
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 01:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 09:17
Prazo em Curso
-
09/11/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 17:35
Autos preparados para expedição
-
25/10/2023 17:19
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 13:49
Documento Digitalizado
-
10/10/2023 18:44
Documento Digitalizado
-
24/07/2023 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/06/2023 14:31
Prazo em Curso
-
22/06/2023 14:31
Documento Digitalizado
-
21/06/2023 17:17
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/06/2023 13:48
Documento Digitalizado
-
16/06/2023 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 09:25
Prazo em Curso
-
05/05/2023 21:38
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 18:44
Emissão da Relação
-
04/05/2023 18:43
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 17:06
Juntada de Informações
-
28/04/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 23:35
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/02/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 04:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 16/01/2023.
-
16/01/2023 08:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2023 08:54
Expedição de Carta.
-
14/01/2023 00:38
Emissão da Relação
-
13/01/2023 21:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 16:30
Autos preparados para expedição
-
28/11/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/11/2022 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 07:25
Prazo em Curso
-
18/10/2022 21:23
Publicado ato_publicado em 18/10/2022.
-
18/10/2022 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2022 09:21
Emissão da Relação
-
07/10/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 07:10
Prazo em Curso
-
20/09/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 09:19
Emissão da Relação
-
16/09/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 16:20
Juntada de NULL
-
16/09/2022 16:20
Juntada de Mandado
-
22/08/2022 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/05/2022 15:51
Prazo em Curso
-
18/05/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:39
Autos preparados para expedição
-
09/05/2022 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 07:15
Prazo em Curso
-
05/04/2022 21:26
Publicado ato_publicado em 05/04/2022.
-
04/04/2022 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2022 14:25
Emissão da Relação
-
31/03/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 16:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 16:31
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 06:42
Prazo em Curso
-
31/01/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 31/01/2022.
-
31/01/2022 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2022 10:59
Emissão da Relação
-
28/01/2022 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2022 17:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2022 15:08
Prazo em Curso
-
14/01/2022 15:07
Expedição de Ofício.
-
14/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:06
Autos preparados para expedição
-
13/12/2021 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2021 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 19:26
Prazo em Curso
-
28/10/2021 21:10
Publicado ato_publicado em 28/10/2021.
-
27/10/2021 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2021 14:23
Emissão da Relação
-
19/10/2021 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/09/2021 13:05
Documento Digitalizado
-
24/09/2021 13:05
Documento Digitalizado
-
24/09/2021 13:05
Juntada de NULL
-
24/09/2021 13:05
Juntada de Mandado
-
30/08/2021 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/08/2021 16:39
Prazo em Curso
-
13/08/2021 21:14
Publicado ato_publicado em 13/08/2021.
-
13/08/2021 17:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 12:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2021 11:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2021 11:44
Emissão da Relação
-
13/08/2021 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/06/2021 15:47
Autos preparados para expedição
-
22/06/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:43
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2021 02:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/06/2021 22:02
Publicado ato_publicado em 14/06/2021.
-
14/06/2021 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/06/2021 09:00
Emissão da Relação
-
08/06/2021 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/06/2021 15:17
Despacho de recebimento da inicial
-
08/06/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 21:06
Informação do Sistema
-
01/06/2021 21:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/06/2021 16:06
Autos preparados para expedição
-
01/06/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/06/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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