TJMS - 0800319-23.2024.8.12.0053
1ª instância - Dois Irmaos do Buriti - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:45
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 11:45
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 11:44
Decorrido prazo de parte
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30/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
02/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) declarar a inexistência de débito entre as partes decorrente das tarifas denominadas "CONTRIBUIÇÃO CAAP", cujo período e valores serão objeto de apuração em cumprimento de sentença ou liquidação (se necessária). 2) determinar que a parte requerida se abstenha de efetuar as cobranças narradas na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3) condenar a parte requerida a restituir na forma simples os valores descontados a título de tarifa denominada "CONTRIBUIÇÃO CAAP", cujas quantias deverão ser apuradas em sede de cumprimento de sentença ou liquidação (se necessária).
Sobre o valor da indenização incidem: a) correção monetária pelo índice IGP-M, contada do efetivo prejuízo (STJ, súmula 43); b) juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação (CPC, 240 e CC, art. 405).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da lei n. 14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
Em face da sucumbência recíproca, considerando que a parte autora decaiu do pedido de danos morais, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser rateados na proporção de 50% para cada parte (art. 86, CPC), ficando estes fixados em R$ 10% do valor da condenação de acordo com o determinado no art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em relação à parte autora por litigar sob o pálio da justiça gratuita (art. 98 §3, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Diligências necessárias. -
06/02/2025 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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07/01/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
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07/01/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 18:02
Decorrido prazo de parte
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12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - INTIMAÇÃO das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/11/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
03/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 15:06
Audiência tipo de audiência situação.
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06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:25
Juntada de tipo de documento
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06/09/2024 09:10
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 61.
Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
07/08/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800319-23.2024.8.12.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felicino Vitorino - Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Vistos, etc.
A petição inicial preenche os requisitos essenciais e, por não se tratar de hipótese de "improcedência liminar" do pedido, determino ao Cartório que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação.
Intime-se a autora para a audiência de conciliação por meio de seu advogado (art. 334, §3º, do CPC), ou pessoalmente, caso esteja patrocinada pela Defensoria Pública.
Cite-se e intime-se o réu a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de mediação designada, com a observação de que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não haja autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do CPC.
Caso a parte autora tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do CPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II).
Não realizada a audiência de conciliação/mediação e sem autocomposição, mas com contestação pelo réu, intime-se a autora para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do CPC.
Por fim, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias e, após, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Diligências necessárias. -
03/07/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 13:34
de Instrução e Julgamento
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03/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 21:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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