TJMS - 0800319-23.2024.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:51
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800319-23.2024.8.12.0053/50000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Felicino Vitorino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:37
Processo Dependente Iniciado
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29/08/2025 13:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/08/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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28/08/2025 01:41
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-23.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇAS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRIBUIÇÃO CAAP.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
DANO MORAL.
NÃO CARACTERIZADO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL.
ART. 42 § ÚNICO DO CDC.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
EVENTO DANOSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Malgrado a cobrança indevida, tem-se que os poucos descontos, por si sós, não acarretam abalo de ordem moral. É necessário que o consumidor tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto que perpassa o mero dissabor, situação que não restou demonstrada.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sobre a restituição de indébito, os juros de mora e a correção monetária devem incidir desde o evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (Súmula43e 54 do STJ).
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 17:59
Provimento em Parte
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21/08/2025 16:36
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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20/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
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20/08/2025 14:00
Julgado
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15/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 15:48
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 14:01
Inclusão em Pauta
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22/07/2025 00:35
Certidão de Publicação - DJE
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22/07/2025 00:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/07/2025 00:01
Publicação
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800319-23.2024.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/07/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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21/07/2025 08:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:10
Distribuído por sorteio
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21/07/2025 08:05
Processo Cadastrado
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18/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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