TJMS - 0837044-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2025 17:03
Registro de Sentença
-
16/09/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:31
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 08:59
Emissão da Relação
-
07/08/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 10:51
Prazo em Curso
-
30/07/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 18:21
Emissão da Relação
-
30/06/2025 06:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:47
Registro de Sentença
-
28/06/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Izabela Rucker Curi Bertoncello (OAB 20742A/MS), Fernando Trindade de Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - Exectdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada se manifestou informando que a obrigação de fazer está sendo integralmente cumprida (f.275).
A exequente manifestou concordância, e que os reparos ainda não foram finalizados (f. 330-331).
Aguarde-se em arquivo provisório o decurso do prazo ou a manifestação de qualquer das partes. Às providências. -
14/03/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 15:20
Emissão da Relação
-
19/02/2025 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:17
Prazo em Curso
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:37
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - Exectdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intima-se a parte credora para manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados pelo devedor às p. 198-272, requerendo o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/11/2024 11:22
Emissão da Relação
-
24/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Izabela Rucker Curi Bertoncello (OAB 20742A/MS), Fernando Trindade de Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - Exectdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - a) Ciência às partes sobre o retorno/juntada de Carta Precatória a fls. 174/195. b) Intimação da parte Exequente para que, querendo, se manifeste sobre a petição e documentos juntados pela parte Executada, a fls. 163/173. -
15/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 13:27
Emissão da Relação
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:38
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Izabela Rucker Curi Bertoncello (OAB 20742A/MS), Fernando Trindade de Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - Exectdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O NOME DO AVOGADO DA PARTE EXECUTADA: 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de f. 01-05, que condenou a ré (fl. 776), cabendo à executada "reparar os danos identificados pela perícia - trincas nas sarjetas permitndo infiltração de água por falhas nas juntas de dilatação - no condomínio da asociação autora, no prazo de 90 (noventa) dias,". 2.
Pois bem, em se tratando de obrigação de fazer, o seu rito vem previsto na Seção I, do Capítulo VI, do Título II, sendo que o §4º, do art. 536, do CPC, dispõe expressamente que ao cumprimento das sentenças que se reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer (como no caso), aplica-se o disposto no art. 525 do mesmo Diploma Legal, e este artigo, que se refere especificamente às obrigações de pagar quantia certa, estipula o prazo para impugnação pela parte executada, que se inicia justamente após o transcurso do prazo do art. 523, do CPC, qual seja, de 15 dias para adimplemento da obrigação. 3.
Após o decurso do referido prazo, é possível a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação, nos termos do §1º, do art. 536 conjugado com o art. 537, ambos do CPC, bastando tão somente a intimação pessoal do devedor, consoante Súmula nº 410 do STJ. 4.
Posto isso, intime-se pessoalmente parte executada para que, no prazo de 90 (noventa) dias, cumpra com a obrigação que lhe é imposta, promovendo as obras necessárias no imóvel da exequente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
08/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Izabela Rucker Curi Bertoncello (OAB 20742A/MS), Fernando Trindade de Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - Exectdo: Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Intimação à requerente da disponibilização da Carta Precatória expedida para à Comarca de São Paulo/SP, com finalidade de intimação, às f. 147, para as devidas providências, devendo instruí-la com as peças necessárias e, posteriormente, comprovar sua distribuição nos autos. -
05/07/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 16:23
Emissão da Relação
-
05/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:16
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 18:39
Prazo em Curso
-
04/07/2024 18:38
Emissão da Relação
-
03/07/2024 18:01
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Izabela Rucker Curi Bertoncello (OAB 20742A/MS), Fernando Trindade de Menezes (OAB 49826/PR) Processo 0837044-70.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Alphaville Campo Grande 3 - 1.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de f. 01-05, que condenou a ré (fl. 776), cabendo à executada "reparar os danos identificados pela perícia - trincas nas sarjetas permitndo infiltração de água por falhas nas juntas de dilatação - no condomínio da asociação autora, no prazo de 90 (noventa) dias,". 2.
Pois bem, em se tratando de obrigação de fazer, o seu rito vem previsto na Seção I, do Capítulo VI, do Título II, sendo que o §4º, do art. 536, do CPC, dispõe expressamente que ao cumprimento das sentenças que se reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer (como no caso), aplica-se o disposto no art. 525 do mesmo Diploma Legal, e este artigo, que se refere especificamente às obrigações de pagar quantia certa, estipula o prazo para impugnação pela parte executada, que se inicia justamente após o transcurso do prazo do art. 523, do CPC, qual seja, de 15 dias para adimplemento da obrigação. 3.
Após o decurso do referido prazo, é possível a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação, nos termos do §1º, do art. 536 conjugado com o art. 537, ambos do CPC, bastando tão somente a intimação pessoal do devedor, consoante Súmula nº 410 do STJ. 4.
Posto isso, intime-se pessoalmente parte executada para que, no prazo de 90 (noventa) dias, cumpra com a obrigação que lhe é imposta, promovendo as obras necessárias no imóvel da exequente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
02/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 18:32
Emissão da Relação
-
01/07/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 17:22
Outras Decisões
-
01/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
25/06/2024 11:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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