TJMS - 0814951-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:14
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 16:28
Juntada de NULL
-
07/05/2025 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:30
Prazo em Curso
-
29/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 06:40
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 08:04
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:55
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814951-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neiva Dalpasqual - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro e manifestação do requerido de fl.92, sob pena de extinção e arquivamento. -
28/01/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 11:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 11:01
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:26
Prazo em Curso
-
19/12/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 15:55
Juntada de NULL
-
18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:46
Prazo em Curso
-
28/11/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 07:27
Autos preparados para expedição
-
14/11/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 13:05
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:04
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:06
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 16:31
Processo Reativado
-
30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 12:25
Transitado em Julgado em data
-
24/09/2024 12:56
Juntada de Mandado
-
24/09/2024 12:56
Juntada de NULL
-
23/09/2024 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:40
Registro de Sentença
-
23/09/2024 14:40
Homologada a Transação
-
23/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814951-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neiva Dalpasqual - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 09:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/08/2024 08:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 08:53
Emissão da Relação
-
22/08/2024 08:11
Prazo em Curso
-
22/08/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
21/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 02:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/08/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 03:49:55, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/08/2024 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 13:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814951-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neiva Dalpasqual - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814951-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neiva Dalpasqual - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 49-50. -
05/07/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:16
Emissão da Relação
-
05/07/2024 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:38
Prazo em Curso
-
04/07/2024 10:27
Emissão da Relação
-
04/07/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christopher Lima Vicente (OAB 16694/MS) Processo 0814951-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Neiva Dalpasqual - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 10), consistente na pretensão de compelir o réu a promover a retirada de duas notícias de seu site, nas quais cita a parte autora e seu ex-marido, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente ante o tempo decorrido entre as publicações e o ajuizamento desta ação, bem como por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas que poderão fornecer melhores esclarecimentos quanto à alegada violação a direito da personalidade e à privacidade.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
03/07/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/07/2024 16:31
Emissão da Relação
-
02/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:28
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/07/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:03
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 07:18
Informação do Sistema
-
28/06/2024 07:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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