TJMS - 0836720-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:34
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 08:19
Emissão da Relação
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18/08/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 18:37
Proferida decisão interlocutória
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19/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odivan Cesar Arossi (OAB 9558/MS), Marcel Chacha de Melo (OAB 9268/MS), José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0836720-80.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Katilene Santos da Silva Ladeia - Comprovado que a parte realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, DEFIRO o pedido de obtenção de informações (f. 96-97), primeiramente junto aos sistemas com acesso pela Serventia e, em sendo inexistosa a providência, também via ofício às Concessionárias de Serviço Público.
Quanto ao pedido de emenda deduzido na mesma peça, observa-se que a Eldorado já integra a lide e, inclusive, contestou o feito às f. 98-119.
Com o resultado das diligências a que se refere o item 1, supra, colha-se a manifestação da parte autora, oportunidade, ainda, em que poderá impugnar a contestação apresentada. Às providências. -
23/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 17:14
Emissão da Relação
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16/04/2025 08:48
Prazo em Curso
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10/04/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:31
Prazo em Curso
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09/04/2025 02:00
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 01:59
Documento Digitalizado
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31/03/2025 15:42
Juntada de Informações
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 16:01
Outras Decisões
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12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:29
Prazo em Curso
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0836720-80.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Katilene Santos da Silva Ladeia - Intimação da parte Demandante para que requeira o que de direito para o prosseguimento da ação, tendo em vista o resultado da carta de citação a fls. 91. -
24/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 19:09
Prazo em Curso
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23/01/2025 19:09
Emissão da Relação
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23/01/2025 18:33
Juntada de NULL
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23/01/2025 18:33
Juntada de Mandado
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10/01/2025 12:31
Prazo em Curso
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25/12/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 08:12
Documento Digitalizado
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12/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:54
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:58
Expedição em análise para assinatura
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09/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 09:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0836720-80.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Katilene Santos da Silva Ladeia - Não havendo qualquer elemento que afaste a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da autora, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Acolho a emenda à inicial.
Diante da juntada de mapa e memorial descritivo (f. 42-71), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Tendo em vista a peculiaridade do direito material envolvido, tal ação não admite, ao menos initio litis, a composição antes da necessária manifestação dos entes públicos.
Por isso, por ora, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de que, com base no princípio insculpido no art. 3º, §2º, do CPC, seja esta posteriormente designada.
CITE-SE o réu para que, querendo, apresente defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinzes) dias, cujo termo inicial será a data da juntada do AR ou mandado aos autos (CPC, art. 335, III c/c art. 231, I e II).
Em compasso com o determinado no procedimento análogo previsto no art. 216-A §3º da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), as Fazendas Públicas devem ser cientificadas pessoalmente da presente ação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o pedido.
Ademais, conforme previsto no §4º do mesmo art. 216-A, expeça-se edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias (CPC, art. 259, I). -
04/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 17:26
Autos preparados para expedição
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03/10/2024 17:25
Emissão da Relação
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03/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 15:47
Recebida petição inicial
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13/09/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0836720-80.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Katilene Santos da Silva Ladeia - Por isso, com fundamento no art. 319, 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: Anexar aos autos a planta, mapa de localização e o memorial descritivo do imóvel usucapiendo assinado por profissional legalmente habilitado; Juntar a matrícula atualizada do imóvel confrontante. -
06/08/2024 21:08
Prazo em Curso
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06/08/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:49
Emissão da Relação
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02/08/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 20:09
Prazo em Curso
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo Alves da Silva (OAB 20527/MS) Processo 0836720-80.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autora: Katilene Santos da Silva Ladeia - Conforme análise dos documentos juntados com a inicial, é possível verificar que não houve juntada de documento pessoal da autora para confirmação de dados cadastrais, assim como não fora juntado comprovante de residência atualizado.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial, juntando aos autos os documentos mencionados, sob risco de indeferimento da inicial. Às providências. -
02/07/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
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02/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 18:13
Emissão da Relação
-
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
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27/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 13:16
Retificação de Classe Processual
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23/06/2024 20:54
Apensado ao processo numero do processo
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23/06/2024 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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