TJMS - 0836514-71.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para juntada de Procuração ou Substabelecimento em nome de CHARLES MACHADO PEDRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (por se tratar de pessoa jurídica), ou fornecer dados bancários em nome de advogado já constituído nos autos, ou da própria parte, conforme art. 105, § 3º do CPC, e por ser vedada a expedição de alvará para terceiro, conforme o art. 11, § 4º, da Portaria nº 936/16 do E.
TJMS.
Em todo caso, o instrumento deverá conter poderes para receber e dar quitação. -
28/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 07:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:46
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Do recurso de Mapfre Vida S/A Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEl.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
OMISSÃO - PERCENTUAL A SER COBERTO PREVISTO NA TABELA SUSEP - OCORRÊNCIA - VÍCIO SANADO.
OMISSÃO APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024 - PRECLUSÃO.
RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação cível, alterando o quantum da indenização securitária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se (i) há omissão no que tange ao percentual previsto na tabela SUSEP e se (ii) há omissão acerca da incidência da Lei 14.905/2024.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 4.
Verificado o vício no que tange ao percentual previsto na tabela SUSEP, os aclaratórios devem ser acolhidos com efeitos infringentes, para manter a sentença recorrida que observou corretamente o quantum indenizatório. 5.
Considerando a ausência de recurso de apelação cível pela seguradora, em face da sentença que delimitou os termos de correção monetária e juros, operou-se a preclusão.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos de declaração parcialmente acolhido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
Do recurso de Weslley Davi Soares da Silva Ementa.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEl.
AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA.
OMISSÃO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO COM O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DA SEGURADORA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação cível, alterando o quantum da indenização securitária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se há omissão no que tange a base de cálculo estabelecida para os honorários sucumbenciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes e não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 4.
No caso, ocorreu a perda superveniente do objeto, com o acolhimento dos embargos da seguradora, que manteve a sucumbência nos termos da sentença.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração não conhecido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art 1.022 do CPC e art. 369 regimento interno do TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente o recurso da seguradora, com efeitos infringentes, e não conheceram do recurso de Weslley Davi Soares da SIlva, nos termos do voto do relator.. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Unifique-se o embargos de declaração sequencial n. 50001, no presente recurso (50000), para julgamento conjunto.
Intime-se. -
15/04/2025 15:57
Cancelada a Distribuição
-
14/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Embargado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) PUBLICAÇÃO DE CARTÓRIO: ... intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:48
Publicação
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09/04/2025 18:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 18:37
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 18:36
Juntada de tipo de documento
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09/04/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Embargado: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Ementa.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
MÉRITO - VALOR PROPORCIONAL AO CAPITAL SEGURADO - OBSERVÂNCIA A TABELA CONSTANTE DO CONTRATO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se o quantum indenizatório estabelecido na sentença, esta de acordo com a extensão da lesão, o valor do capital segurado e a tabela constante nas condições gerais do seguro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Consoante tese fixada no STJ, em regime de recurso repetitivo (Tema 1.112), "(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora." 4.
O segurado faz jus ao recebimento de valor proporcional ao grau de sua invalidez, se no contrato de seguro de vida em grupo há expressa previsão de indenização para a invalidez parcial e permanente do beneficiário, em conformidade com os percentuais trazidos na tabela SUSEP.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. ------------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 1112 do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Weslley Davi Soares da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares de ofensa ao princípio da dialeticidade e de inovação recursal, arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836514-71.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Weslley Davi Soares da Silva Advogado: Charles Machado Pedro (OAB: 16591/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão (OAB: 84676/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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