TJMS - 0801246-53.2023.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:25
Transitado em Julgado em "data"
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27/03/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-53.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rosane Moccelin de Arruda Advogado: Franklin Razzac Lopes da Silveira (OAB: 18323/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - INADIMPLEMENTO DE CRÉDITO PARCELADO - PROVA DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DA DÍVIDA - ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE SE LIMITAM A REQUERER O PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A apelante não impugna a existência ou a validade contrato celebrado entre as partes, tampouco nega que o inadimplemento dos valores cobrados pelo apelado, ou indica que estes sejam incorretos, limitando-se a aduzir que "pleiteia pelo direto de pagá-la de forma que não coloque em risco o próprio sustento e de sua família.
Desta forma propõe o pagamento de um percentual fixo de 30% (trinta porcento) de seu salário líquido".
Contudo, tais alegações não possuem o condão de obstar os pedidos formulados pelo apelado na inicial, haja vista que a demanda é uma ação de cobrança e o objetivo desta é, tão somente, a constituição de um título executivo judicial em favor do credor.
Ademais, o credor não é obrigado a aceitar tal proposta, possuindo o direito de buscar a satisfação integral e imediata do crédito por meio do rito do cumprimento de sentença, com a penhora de valores ou bens.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 19:01
Não-Provimento
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20/03/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-53.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosane Moccelin de Arruda Advogado: Franklin Razzac Lopes da Silveira (OAB: 18323/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:05
Inclusão em pauta
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18/03/2025 13:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 21:06
Juntada de tipo de documento
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17/03/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801246-53.2023.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rosane Moccelin de Arruda Advogado: Franklin Razzac Lopes da Silveira (OAB: 18323/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante disso, determino a intimação da apelante para efetuar o recolhimento do preparo recursal, em dobro, no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos. -
12/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 11:01
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 11:01
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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