TJMS - 0834527-92.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
11/12/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834527-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosana Araujo de Amorim Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participacoes S.a EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR - REQUISITOS DO RESP N.º 1.349.453/MS - EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - PEDIDO ENCAMINHADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VIA E-MAIL - PRETENSÃO RESISTIDA - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO - INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Resp nº 1.349.453/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.
No presente caso, restou comprovada a relação jurídica entre as partes e se verificou que a parte autora encaminhou e-mail ao serviço de atendimento ao consumidor SAC da Requerido/Apelado, todavia não foi respondida, não havendo que se falar assim em outras condicionantes, diante da inércia da instituição financeira.
Assim, considerando que o requerimento administrativo não tem forma ou figura definida em lei, deve-se reputar válido, para tal fim, o envio do e-mail e a ausência de resposta tempestiva, sendo que outro entendimento levaria à prática de ato de processualismo exacerbado em indeferir liminarmente a inicial, inviabilizando postulações justas e que se contrapõem à regra maior, constitucional, do livre exercício do direito de ação.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:20
Provimento
-
10/12/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834527-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosana Araujo de Amorim Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participacoes S.a Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:37
Inclusão em pauta
-
06/12/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834527-92.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosana Araujo de Amorim Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Pkl One Participacoes S.a Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 09:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 18:16
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 18:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839737-32.2021.8.12.0001
Rosa Maria Lima de Souza
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Marco Antonio Dacorso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2021 17:05
Processo nº 0803335-43.2023.8.12.0045
Katia Bael Terra
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Isabella Nogueira Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 14:50
Processo nº 0801674-92.2024.8.12.0045
Ketma Lorena da Silva Alves
Proncor - Unidade Intensiva Cardiorespir...
Advogado: Carlos Henrique Santana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2024 15:36
Processo nº 0835499-62.2024.8.12.0001
Jorge Carlos de Oliveira
Banco Agibank S/A
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2024 15:55
Processo nº 0800703-44.2023.8.12.0045
Romiria Rodrigues da Silva
Generali Brasil Seguros S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 16:20