TJMS - 0802242-45.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:00
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 03:08
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-45.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Valmir Fernandes dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C CONVERSÃO EM AVENÇA DE MÚTUO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO INEXISTENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM CASOS ANÁLOGOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Assim, não tendo a ré comprovado a relação jurídica entre as partes, a justificar a cobrança efetivada, deve responder pelos danos causados em decorrência dos descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora.
II.
Não observados os cuidados necessários quando da contratação de empréstimo, enseja o reconhecimento de fraude, devendo banco apelante arcar com o ônus das operações, a teor da Súmula 479, do STJ.
III.
Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
Quantum indenizatório mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 14:26
Não-Provimento
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14/02/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-45.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Valmir Fernandes dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:00
Inclusão em pauta
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17/12/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802242-45.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelado: Valmir Fernandes dos Santos Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Weslei Marques Galdino (OAB: 22827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 13:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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