TJMS - 0801312-57.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
29/08/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
23/08/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801312-57.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargado: Tiago Adonis Sales Ferreira Advogado: Weverton da Silva de Jesus (OAB: 23205/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
14/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 18:47
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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12/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/08/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-57.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Tiago Adonis Sales Ferreira Advogado: Weverton da Silva de Jesus (OAB: 23205/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Diante da informação de que as partes firmaram acordo, renunciando, inclusive ao prazo recursal (f. 288-292), devolvam-se os autos ao juízo de origem para sua homologação. -
05/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-57.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Tiago Adonis Sales Ferreira Advogado: Weverton da Silva de Jesus (OAB: 23205/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DECORRENTES DE DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS SOBRE LOTE DE TERRENO - PROTESTO INDEVIDO - OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - DANO MORAL IN RE IPSA - CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO, EM CONSONÂNCIA AO EVENTO DANOSO E EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Evidente o ato ilícito praticado pela ré em detrimento do autor, consistente no protesto indevido de títulos provenientes de débitos que deveriam ter sido arcados pela empresa demandada, ora apelante, a teor do acordo entabulado com o autor, ora apelado, diante de título executivo judicial proferido nos autos da ação de rescisão de contrato nº 0014325-50.2012.8.12.0001.
II - A jurisprudência do STJ é firme no entendimento de que a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito, bem como o protesto indevido caracterizam, por si, dano in re ipsa, o que implica responsabilização por danos morais.
III - A quantificação dos danos morais deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas consequências, tudo na tentativa de evitar a impunidade do ofensor e,
por outro lado, o enriquecimento sem causa do ofendido.
Na hipótese, entendo que o quantum arbitrado pelo magistrado de origem (R$ 10.000,00) não comporta redução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-57.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Tiago Adonis Sales Ferreira Advogado: Weverton da Silva de Jesus (OAB: 23205/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-57.2022.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Hedge Comércio de Terrenos Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelado: Tiago Adonis Sales Ferreira Advogado: Weverton da Silva de Jesus (OAB: 23205/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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