TJMS - 1418808-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 14:46
Baixa Definitiva
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30/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418808-92.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Étila da Silva Guedes Impetrante: Hérika Cristina dos Santos Ratto Paciente: Roberta Delgado da Cruz Advogada: Étila da Silva Guedes (OAB: 23822/MS) Advogada: Hérika Cristina dos Santos Ratto (OAB: 13155/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, Infância e Juventude da Comarca de Aquidauana EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I Quanto aos requisitos da prisão preventiva, há certeza sobre a materialidade e indícios suficientes de autoria do crime de tráfico de drogas.
O periculum libertatis revela-se também existente,em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa, pelo fato da paciente possuir uma sentença penal condenatória transitada em julgado por tráfico de drogas, o que, ao menos por ora, é capaz de revelar certa dedicação a essa atividade criminosa e, em consequência, sua periculosidade, colocando em risco a ordem pública.
II Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, infirmarem o decreto de segregação cautelar, quando presentes os seus requisitos autorizadores.
Além disso, não se mostra adequada a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares do art. 319, do CPP, pois claramente incapazes de impedir a reiteração delitiva e garantir a ordem pública.
III Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
21/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 11:21
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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16/11/2022 15:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2022 17:37
Conclusos para decisão
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09/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 16:46
Recebidos os autos
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09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 03:53
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:15
Juntada de Informações
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07/11/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 18:54
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/11/2022 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2022 01:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 01:56
INCONSISTENTE
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04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:10
Distribuído por prevenção
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03/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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