TJMS - 2000697-11.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 11:15
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 00:46
Recebidos os autos
-
03/12/2022 00:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/12/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:06
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/11/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 2000697-11.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Impetrado: Desembargador Presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Juliana Paioli da Conceição Rodrigues de Brito Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - DISCUSSÃO ACERCA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL EM CASOS DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO DO FGTS - DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA PELA INCIDÊNCIA DE IPCA-E - PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR - OBSERVÂNCIA AOS POSICIONAMENTOS FIRMADOS NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ - NÃO VERIFICADO DESRESPEITO AO TEMA 731 DO STJ - PRECEDENTE COM EFICÁCIA SUSPENSA ATÉ O JULGAMENTO DA ADI N.º 5090/DF - SEGURANÇA DENEGADA.
A correção monetária sobre a condenação do Estado ao pagamento da verba retroativa do depósito do FGTS, em virtude da declaração de nulidade da contratação temporária de servidor, deve ocorrer pelo índice IPCA-E, consoante orientação trilhada pelo Supremo Tribunal Federal ao apreciar o RE n.º 870.947 - Tema 810, sob o rito da repercussão geral, e pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n.º 1.495.146/MG - Tema 905, sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, não havendo falar em desrespeito à tese fixada no Tema 731, que inclusive se encontra com eficácia sobrestada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, os Desembargador Nélio Stábile. -
21/11/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 12:10
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:13
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/11/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 15:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:55
Inclusão em Pauta
-
07/10/2022 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
26/09/2022 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 19:46
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:45
Juntada de Informações
-
21/09/2022 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:44
Juntada de Carta de ordem
-
21/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2022 00:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2022 00:30
Recebidos os autos
-
28/08/2022 00:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:15
Expedição de Carta de ordem.
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23/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Carta de ordem.
-
18/08/2022 02:54
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2022 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 15:06
Expedição de Ofício.
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17/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 12:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/08/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
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15/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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