TJMS - 0814036-28.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 15:06
Registro de Sentença
-
18/09/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:52
Prazo em Curso
-
24/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 13:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:39
Emissão da Relação
-
25/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 16:41
Recebida petição inicial
-
28/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:18
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 18:32
Processo Reativado
-
23/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 07:17
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 08:22
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Favero (OAB 74409/RS), Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Milena Boch Cavallin (OAB 126574/RS) Processo 0814036-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Rodrigues da Luz Neto - Réu: Golden Gramado Laghetto Resort - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nego provimento aos Embargos de Declaração opostos por Laghetto Hotéis Ltda (em substituição de Golden Gramado Resort Laghetto), em face da sentença prolatada nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (art. 55, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I. ".
Juiz de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pela Juíza Leiga retro em embargos de declaração.". -
29/04/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 13:16
Emissão da Relação
-
24/03/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:20
Registro de Sentença
-
24/03/2025 15:20
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 13:33
Expedição de NULL.
-
06/02/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2025 06:21
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814036-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Rodrigues da Luz Neto - Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para manifestar(em)-se acerca dos embargos opostos, prazo de 05 dias. -
29/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 07:12
Emissão da Relação
-
29/01/2025 07:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
18/12/2024 10:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2024 15:02
Prazo em Curso
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Milena Boch Cavallin (OAB 126574/RS) Processo 0814036-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Rodrigues da Luz Neto - Réu: Golden Gramado Laghetto Resort - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por Helio Rodrigues da Luz Neto, nesta Ação de Indenização movida em desfavor de Laghetto Hotéis Ltda, para o fim de: I - condenar a requerida, a restituir o autor o valor de R$ 3.202,99 (três mil, duzentos e dois reais e noventa e nove centavos de fls. 16, em decorrência dos danos materiais, devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv a partir do desembolso e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação; II - Condenar a requerida a pagar, para o requerente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizado monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
Altere a Secretaria o polo passivo para que passe a constar Laghetto Hotéis Ltda.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
11/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 10:16
Emissão da Relação
-
05/12/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:51
Registro de Sentença
-
05/12/2024 17:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2024 17:25
Expedição de NULL.
-
22/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 03:46:58, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/07/2024 16:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 03:30:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
29/07/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0814036-28.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Helio Rodrigues da Luz Neto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/06/2024 17:31
Emissão da Relação
-
28/06/2024 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/06/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:33
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 04:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
26/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:16
Prazo em Curso
-
25/06/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 10:40
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:08
Autos preparados para expedição
-
19/06/2024 17:19
Informação do Sistema
-
19/06/2024 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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