TJMS - 1600314-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 22:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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29/10/2024 21:53
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 23:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2024 15:43
Expedição de Alvará.
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16/09/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
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12/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600314-64.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
E.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 20-22.
O credor foi intimado às f. 23/24, manifestou sua anuência às f. 27.
O ente devedor foi intimado às f. 26 e quedou-se inerte conforme certidão de f. 29.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora TAYNARA ESTAVARENGO e GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
31/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 09:55
Provimento por decisão monocrática
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26/07/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/07/2024 17:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
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16/07/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600314-64.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: T.
E.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Requerido: M. de S.
Interessado: G.
M. dos S.
S.
Advogado: Giovani Marcos dos Santos Stefanello (OAB: 20293/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 13-22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Considerando que a certidão acima indicada a qual aponta que o ente devedor deverá calcular o tributo previdenciário pelo regime de competência (mês a mês) respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, fica o ente devedor intimado para no prazo de 05 (cinco) dias informar nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, calculado pelo regime de competência (mês a mês) para a mesma data do crédito homologado no Juiz da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600314-64.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 17:00
Realizado Cálculo de Tributos
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01/07/2024 16:59
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/03/2023 15:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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14/03/2023 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 17:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2023 17:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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10/02/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:45
Distribuído por prevenção
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07/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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