TJMS - 0857642-79.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0857642-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Vinícius Silva Freitas - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - r. desp. f. 200: Defiro o incluso requerimento (f. 192-197) apenas para determinar a expedição de alvará, referente ao valor disponível em subconta, em favor do patrono da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 192).
Após, cumpra-se integralmente a inclusa sentença (f. 190).
Intimem-se. -
11/12/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0857642-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Vinícius Silva Freitas - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - 1.
Cumprida a obrigação pela parte executada quanto ao cumprimento de sentença por quantia certa (f. 166-174, julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 1.1 Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, esclareço que a parte executada apresentou os documentos que possuía à sua disposição (cessão de crédito), de modo que não há falar em aplicação de multa diária (Súmula 372 do STJ).
Aliado a isso, impossível a parte requerida apresentar contrato, gravação ou extratos bancário, pois não tem acesso a tais informações, ou seja, os referidos documentos deverão ser solicitados junto ao Banco do Brasil, local onde possui conta bancária (f. 136-137). 2.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 3.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/11/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:15
Julgamento com Resolução de Mérito
-
10/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0857642-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Vinícius Silva Freitas - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - r. desp. fls. 180: Intime-se a parte exequente para que esclareça o incluso pedido, uma vez que da sentença infere-se que a parte executada juntou os documentos solicitados (f. 157).
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
13/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0857642-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, R$ 1.855,92 -
01/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:16
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0857642-79.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Vinícius Silva Freitas - Reqdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - SENTENÇA DE FLS. 155/157: Diante do exposto, nos termo do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido da inicial, para condenar a parte requerida na obrigação de exibir o contrato que deu origem a dívida desconhecida pela parte requerente, decretando-se, ipso facto, a extinção do processo.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, em especial pela singeleza da causa e o julgamento antecipado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:25
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 13:54
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:44
Recebidos os autos.
-
27/11/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 01:40:00, 14ª Vara Cível.
-
27/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
-
09/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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