TJMS - 0808801-90.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 16:38
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da sentença: fls. 154,Vistos, etc...
Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 147/148, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 4152/153, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
17/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:31
Recebidos os autos
-
14/03/2025 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 09:08
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente do despacho de f. 149: "Vistos etc...
Por ora, sobre a petição e depósito de fls. 146/148, manifeste-se a parte exequente. Às providências necessárias. " -
25/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 15:50
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:04
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0808801-90.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valter Aparecido da Silva - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte executada do despacho de f. 137/138: "Vistos etc...
Acerca do pedido de fls. 127/130, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015.
Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente.
Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.
Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/11/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 12:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 15:51
Evolução da Classe Processual
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04/10/2024 17:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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10/08/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
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01/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:39
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:38
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
29/06/2024 21:33
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2024 21:33
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2024 21:33
Remetidos os Autos para destino.
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26/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
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05/04/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/04/2024 02:56
Decorrido prazo de parte
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22/03/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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11/01/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 21:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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