TJMS - 0823481-41.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/02/2023 12:11
Processo Reativado
-
14/02/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2023.
-
06/02/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 09:29
Expedição de Ofício.
-
23/01/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0823481-41.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kivia Certão Luz Vasconcelos - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Posto isso, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Kivia Certão Luz Vasconcelos, nesta Ação de Declaratória c/c Indenização, movida em relação ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, para o fim de declarar a inexigibilidade em relação a autora do débito no valor de R$1.606,80 em discussão (fls.18/20).
Seguem indeferidos os pedidos de indenização por danos morais e litigância de má-fé.
Em razão do quanto decidido determino que o SERASA e SCPC proceda à imediata exclusão do nome do autor dos seus bancos de dados e cadastros, com relação ao debito em discussão (fls.18/20, R$1.606,80), no prazo de 30 dias, contados da publicação e intimação desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do Artigo 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.(a) Juiz (a) Togado." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/01/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
11/01/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:44
Recebidos os autos
-
16/12/2022 06:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 06:43
Homologada a Transação
-
13/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:24
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2022 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:05
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/12/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
-
11/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 12/12/2022 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:36
Decretada a revelia
-
04/11/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:21
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/10/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2022.
-
26/09/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2022 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:16
INCONSISTENTE
-
22/09/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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