TJMS - 0821187-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:58
Prazo em Curso
-
29/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 13:55
Emissão da Relação
-
23/07/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:32
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:22
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 10:38
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Miria Cristina de Freitas (OAB 76357/PR), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti Sociedade Individual de Advocacia (OAB 6963/PR) Processo 0821187-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Pablo Alves Marques de Oliveira - Ré: 99pay Instituição de Pagamento S.A, Ivete de Oliveira, Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Intimação da parte autora para se manifestar acerca dos endereços encontrados na pequisa de fls. 290-293. -
24/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:06
Emissão da Relação
-
04/04/2025 00:13
Prazo em Curso
-
03/04/2025 23:12
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 23:12
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:59
Emissão da Relação
-
28/03/2025 16:58
Prazo em Curso
-
27/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Miria Cristina de Freitas (OAB 76357/PR), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti Sociedade Individual de Advocacia (OAB 6963/PR) Processo 0821187-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Pablo Alves Marques de Oliveira - Diante da inércia quanto ao cumprimento da intimação de f. 278, intime-se pessoalmente a autora para promover as diligências que lhe cabe no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inciso III do CPC). -
20/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 12:14
Emissão da Relação
-
19/11/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
08/11/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:15
Informação do Sistema
-
07/11/2024 13:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2024.
-
13/08/2024 12:23
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Miria Cristina de Freitas (OAB 76357/PR), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti Sociedade Individual de Advocacia (OAB 6963/PR) Processo 0821187-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Pablo Alves Marques de Oliveira - Intimação da parte autora para se manifestar acerca do aviso de recebimento negativo de fls. 275 no prazo de 5 dias. -
07/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 12:50
Emissão da Relação
-
19/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2024 14:37
Juntada de Ofício
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:31
Prazo em Curso
-
05/07/2024 13:30
Prazo em Curso
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 18:52
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tábata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR), Miria Cristina de Freitas (OAB 76357/PR), Tabata Ribeiro Brito Miqueletti Sociedade Individual de Advocacia (OAB 6963/PR) Processo 0821187-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juan Pablo Alves Marques de Oliveira - Diante do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA formulada na inicial e determino o imediato bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) em contas bancárias pertencentes à ré Ivete de Oliveira, junto a qualquer instituição financeira.
IV.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
V.
Portanto, cite-se a parte ré e consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado; VI.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344); VII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VII.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
03/07/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 03/07/2024.
-
03/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2024 13:28
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 18:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/06/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:20
Documento Digitalizado
-
21/06/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:16
Informação do Sistema
-
10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:22
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 15:49
Emissão da Relação
-
14/05/2024 15:47
Emissão da Relação
-
14/05/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 14:22
Gratuidade da Justiça
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 12:12
Emissão da Relação
-
08/04/2024 09:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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