TJMS - 0805561-22.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:23
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:23
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:23
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Documento Digitalizado
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17/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 09:20
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
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09/09/2025 12:00
Certidão Cartorária
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15/08/2025 17:05
Prazo em Curso
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12/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805561-22.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
MANIFESTA INTENÇÃO PROTELATÓRIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, em razão da conformidade do acórdão recorrido com as teses fixadas pelo STJ nos Temas 24, 25, 26 e 27 dos recursos repetitivos, sobre a análise da abusividade dos juros remuneratórios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A agravante não enfrenta especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre divergência jurisprudencial, sem demonstrar distinção em relação aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ, que embasaram a negativa de seguimento do recurso especial. 4.
A ausência de impugnação específica infringe o princípio da dialeticidade, tornando o agravo interno manifestamente inadmissível, conforme entendimento do STJ e STF. 5.
As alegações genéricas e a reiteração de condutas semelhantes em outros processos evidenciam intenção protelatória, o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, condicionada a interposição de novos recursos à respectiva quitação.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade e impede o conhecimento do agravo interno. 2.
Alegações genéricas de inconformismo não suprem o ônus recursal de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3.
A interposição de agravo interno manifestamente inadmissível autoriza a aplicação de multa nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 1º e § 4º; 1.030, I, b; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.159.922/SC, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2022, DJe 19.12.2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.929.177/SP, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 12.12.2022, DJe 14.12.2022; STF, ARE 681888 AgR, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10.05.2019, DJe 20.05.2019.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
08/08/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 14:13
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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07/08/2025 14:29
Acórdão encaminhado para Vice Presidência
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06/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada- Não Conhecido
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06/08/2025 14:00
Julgado
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 12:48
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 13:31
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 16:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:50
Prazo em Curso
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09/06/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:08
Remessa à Imprensa Oficial
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05/06/2025 17:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:13
Prazo em Curso
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13/05/2025 02:38
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:27
Certidão de Publicação - DJE
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13/05/2025 01:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:01
Publicação
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13/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0805561-22.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:32
Remessa à Imprensa Oficial
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12/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:07
Processo Dependente Iniciado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805561-22.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805561-22.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805561-22.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Clemente Vareiro Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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