TJMS - 0836796-75.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Ricardo Habib Campbell (OAB 157513R/J) Processo 0836796-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Exectda: Mugo Consultoria Financeira Eireli - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:34
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0836796-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias. -
16/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Ricardo Habib Campbell (OAB 157513R/J) Processo 0836796-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Exectda: Mugo Consultoria Financeira Eireli - No caso em exame, verifica-se que a parte autora demonstrou que realizou as diligências que lhe eram possíveis, sem êxito, razão pela qual DEFIRO o pedido retro, autorizando a consulta relativa a existência de bens em nome da parte devedora, por meio de consulta ao sistema Renajud. 4.
Com as informações, manifeste-se a parte credora. -
09/12/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:53
Deferimento
-
11/11/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Ricardo Habib Campbell (OAB 157513R/J) Processo 0836796-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Exectda: Mugo Consultoria Financeira Eireli - 2.
Pois bem, efetuado o levantamento da quantia já bloqueada à exequente (f. 207) que apresentou cálculo atualizado da dívida (f. 201), mormente porque o dinheiro prefere aos demais bens, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, acolho o pedido da parte exequente (f. 211), e assim, AUTORIZO a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema (SISBAJUD/Teimosinha), em contas bancárias da empresa executada, com o objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, serem determinadas outras medidas constritivas. -
28/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS), Ricardo Habib Campbell (OAB 157513R/J) Processo 0836796-75.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Bernardete Teixeira Candido - Exectda: Mugo Consultoria Financeira Eireli - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, sob risco de extinção.
Após, conclusos. -
02/07/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 13:14
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
01/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 15:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:45
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:29
Expedição de alvará de levantamento
-
02/04/2024 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 09:29
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:54
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 06:29
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2023 12:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:58
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2023 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 08:40
Processo Desarquivado
-
17/11/2023 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:04
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 12:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:03
Transitado em Julgado em data
-
02/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:09
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:54
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:57
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2023 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2022 16:45
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 19:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2022 18:25
de Conciliação
-
06/09/2022 18:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 18:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 16:14
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 12:20
de Instrução e Julgamento
-
01/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:15
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2022 13:14
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:55
Tutela Provisória
-
29/08/2022 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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