TJMS - 0812530-53.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:57
Certidão
-
01/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Executado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2025. -
24/07/2025 18:46
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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24/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 17:42
Conclusos para admissibilidade recursal
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23/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:41
Distribuído por prevenção
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23/07/2025 17:40
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
I.C. -
12/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA.
PRELIMINAR RECURSAL DE INCLUSÃO DA UNIÃO - REJEITADA.
MÉRITO.
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO CANADIBIOL PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA DE FIBROMIALGIA.
TEMA 06 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - CRITÉRIOS CUMULATIVOS - EVIDENCIADOS - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de reformar a sentença que julgou procedente o pedido inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se é possível a inclusão da União no polo passivo do feito e, no mérito, se sentença comporta reforma para julgar improcedente o pedido de fornecimento do medicamento pleiteado, na forma prescrita no laudo médico para a doença que acomete a autora, uma vez que tal medicamento, embora registrado na ANVISA, não é padronizado no RENAME.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em razão da modulação dos efeitos da decisão quanto às regras de competência firmadas no STF para após a publicação do resultado de julgamento do mérito do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234 e Súmula Vinculante n. 60), que ocorreu em 11.10.2024, e que a presente demanda foi ajuizada antes da publicação do julgado, o presente feito deve permanecer na Justiça Estadual, em consonância com o entendimento assentado no julgado atacado. 4.
Em julgamento do RE 566.471, finalizado em 20.09.2024, os ministros do Supremo Tribunal Federal estabeleceram os critérios para a concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas de dispensação do SUS, conforme tese de REPERCUSSÃO GERAL fixada no TEMA 06 da Suprema Corte. 5.
No laudo médico que acompanha a inicial, presente a segurança e eficácia do medicamento, com fundamento na Medicina Baseada em Evidência.
Presente também a imprescindibilidade do tratamento indicado, a ineficácia do tratamento específico na rede pública de saúde e a impossibilidade de financeira da paciente em custear o tratamento medicamentoso.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso desprovido, com o parecer. ------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 1.234 e Súmula Vinculante n. 60 e Tema 06, do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se. -
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812530-53.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Ana Aparecida da Silva Advogado: Luis Gustavo Fernandes Bezerra (OAB: 484150/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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