TJMS - 0852561-52.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 10:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/05/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 07:34
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 09:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/05/2025 09:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/12/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:15
Publicação
-
09/12/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/12/2024 09:27
Recurso Especial
-
02/12/2024 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/11/2024 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/11/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/11/2024 09:22
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852561-52.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852561-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINARES - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - INTEGRALMENTE EM FACE DA PARTE RÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de fundamentação; b) a ocorrência de cerceamento de defesa; c) a inépcia da inicial; d) no mérito, a eventual abusividade dos juros remuneratórios contratados; e) a descaracterização da mora; e f) os ônus sucumbenciais. 2.
O art. 93, inc.
IX, da CF/88, preceitua que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".
Nesse sentido, a necessidade de fundamentação pressupõe sentença ou decisão não arbitrária, não subjetiva, mas sim fundamentada de forma a demonstrar o caminho percorrido pelo Magistrado, diante dos argumentos trazidos pelas partes e dos elementos de prova constantes dos autos, e que o levou a acolher o pleito de uma das partes em detrimento da outra.
Considerando que foi possível extrair todos os elementos que embasaram a convicção externada pela Magistrada, a sentença deve ser tida como suficientemente fundamentada, o que rechaça eventual nulidade.
Preliminar Rejeitada. 3.
Não se configura cerceamento de defesa quando a prova requerida é prescindível ao deslinde da causa.
Preliminar Rejeitada. 4.
A Petição Inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/15, pois da leitura da exordial é perfeitamente possível identificar qual é o contrato cujos descontos à parte autora questiona e a sua pretensão, não havendo que de falar em inépcia. 5.
Em sendo os juros remuneratórios contratados em percentual significativamente superior à média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, deve ocorrer à revisão do contrato.
Precedente Qualificado do STJ. 6.
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora (Tema 28 Resp 1.061.530/RS). 7.
Tendo a autora sido vencedora com relação a todos os pedidos iniciais, a parte ré deve arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, por força de sua sucumbência. 8.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852561-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852561-52.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cleuza Martins Pereira Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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