TJMS - 0835107-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2025 11:08
Documento Digitalizado
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09/09/2025 11:07
Certidão
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25/07/2025 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/07/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835107-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 21632/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Ltda Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:23
Recurso Especial
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14/07/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 23:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 23:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835107-30.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 21632/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Ltda Ao recorrido para apresentar resposta -
16/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 08:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 08:13
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835107-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Advogado: Vitor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 21632/MS) Recorrido: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Ltda Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ivone José de Oliveira.
I.C. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835107-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento à apelação cível interposta pela Energisa para reformar a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação à inversão do ônus da prova determinada no juízo de origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Inexistente omissão no julgado, pois, houve a análise suficiente das razões e contrarrazões recursais, de forma que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835107-30.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835107-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CONSUMO - IMÓVEL RURAL - LEITURA PLURIMENSAL - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sendo a demandada concessionáriade serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e, portanto, configurada sua qualidade de agente estatal, o alegado dano por ela praticado será apreciado à luz da Teoria do Risco Administrativo, consagrada no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal.
A despeito da emissão de faturamento por cálculo estimativo seguido de faturamento por leitura real, constatado pela concessionária de energia elétrica o acúmulo de consumo não faturado, resta possível a compensação realizada após a leitura presencial, em conformidade com os artigos 85, 86 e 89, da Resolução n. 414/2010, da ANEEL.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835107-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835107-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelada: Ivone José de Oliveira Advogado: Igor Del Campo Fioravante Ferreira (OAB: 12522/MS) Perito: Moreira Perícias e Consultorias de Engenharia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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