TJMS - 0837875-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
No mais e para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
03/06/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Nelson Kurek (OAB 21182/MS) Processo 0837875-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Rodrigues da Silva - Réu: Vianei Jose Dartora - Vistos, etc.
No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na contestação, intime-se o réu para que, no prazo de dez dias, traga aos autos documentos comprobatórios para prova de sua hipossuficiência.
Intime-se -
23/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS), Nelson Kurek (OAB 21182/MS) Processo 0837875-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Rodrigues da Silva - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
06/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 16:42
de Conciliação
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0837875-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Rodrigues da Silva - Réu: Vianei Jose Dartora - DECISÃO: Tem-se, assim, a inépcia da inicial quanto ao pedido de pensão vitalícia e quanto a emenda de fls. 227/229 dos valores indicados, porquanto da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão.
No mais, o feito deverá prosseguir em relação aos demais pedidos nos termos da petição inicial.
Redesigne-se a audiência de conciliação.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
NOTA DE CARTÓRIO: Intimem-se ainda acerca da designação de audiência para o dia 23/01/2025 às 16h20, que será realizada no CEJUSC-TJMS, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: (67) 3317-3973, (67) 3317-3983. -
14/10/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:47
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:40
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 15:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 15:31
de Conciliação
-
26/09/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2024 18:54
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0837875-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Rodrigues da Silva - Despacho: Ante a emenda da inicial de fls. 227/229 faculto a autora especificar os fundamentos quanto aos valores indicados, uma vez que por dano material deve ser entendido tanto o dano emergente quanto lucro cessante, ou seja, efetivamente o que se perdeu e aquilo que se deixou de lucrar.
Assim, no que tange a esta espécie de dano, deve ser analisado o prejuízo já dispendido pela autora (dano emergente) e sob o aspecto do lucro cessante deverá ser analisado aquilo que se deixou de ganhar.
Portanto, tendo em vista que o valor postulado - R$ 58.167,34, a autora deverá esclarecer a origem e o motivo pelo qual indica referido valor.
Quanto ao lucro cessante, deve ser levado em consideração efetivamente o que se perdeu e aquilo que se deixou de lucrar, de modo que também deverá esclarecido o motivo da indicação do valor de R$ 50.000,00.
No que tange a pensão vitalícia frise-se que se relaciona a capacidade econômica perdida e que não será mais recuperada na plenitude, neste ponto, cumpre observar que a autora trata-se de aposentada, de forma que deverá esclarecer a causa de pedir com relação a tal pedido. -
21/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 11:27
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0837875-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amelia Rodrigues da Silva - Réu: Vianei Jose Dartora - Tendo em vista as disposições do novo Código de Processo Civil, o qual em seu artigo 334, §4º, I prevê que a audiência de conciliação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse em tal ato, determino que se designe audiência para tal finalidade, a qual será realizada de forma presencial, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se o réu para que compareça ao ato acompanhado de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Intimem-se as partes para comparecimento com observância das formalidades legais.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
02/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 13:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
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01/07/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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01/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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