TJMS - 0821089-31.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 06:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 16:09
Processo Reativado
-
10/04/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 08:33
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0821089-31.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Pereira da Silva - intimação da r. sentença: "(...) Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, opostos às fls. 140/142 pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na presente ação proposta em face do GILBERTO PEREIRA DA SILVA, a fim de sanar o erro material havido, na forma do artigo 1.022, inciso III, do CPC, para o fim de alterar a data exposta no dispositivo da sentença, de modo a prevalecer a condenação do requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos de 09/01/2020 a 31/12/2021, nos termos da fundamentação supra.
Mantêm-se os demais termos da sentença.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.” Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Gilberto Pereira da Silva em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais.” -
28/02/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/02/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 07:41
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0821089-31.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Pereira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição dos valores anteriores a 27/08/2017, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados GILBERTO PEREIRA DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função Condutor de Viaturas entre 09/01/2020 a 13/06/2022, nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, vigente à época do exercício na função, limitado ao período indicado; e, por fim, 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos descrito no item "1" deste dispositivo.
Os valores devem ser atualizados monetariamente apenas pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora. -
24/01/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 15:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/12/2023 22:20
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 22:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 22:20
Homologada a Transação
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05/12/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:56
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2023 14:44
de Conciliação
-
08/02/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 01:35
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0821089-31.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gilberto Pereira da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
10/01/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/09/2022 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:11
Expedição de tipo de documento.
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26/09/2022 14:04
de Instrução e Julgamento
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23/09/2022 19:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/09/2022 19:07
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 19:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:17
Decisão ou Despacho
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29/08/2022 06:48
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 06:47
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 06:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/08/2022 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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