TJMS - 0809213-78.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:33
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809213-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Almeida da Silva, Guilherme Oliveira da Silva, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti - Exectdo: Zurich Minas Brasil Seguros S.a., Banco Bradesco S/A - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 361, 376 e 383/384, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Guilherme Oliveira da Silva, Lívia Estevão Marchetti e Maria Luiza Almeida da Silva move contra Banco Bradesco S/A e Zurich Minas Brasil Seguros S.a..
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se em favor da(s) parte(s) credora(s), na pessoa de seu(s) advogado-a(s), desde que tenha(m) poderes especiais e expressos para tanto, guia eletrônica de levantamento ou transferência bancária, do(s) valor(es) objeto(s) de depósito(s) judicial(is) nos autos para pagamento da obrigação realizados em fevereiro de 2025, com eventuais rendimentos.
Libere-se em favor de Zurich Minas Brasil Seguros S/A o valor depositado em maio de 2024, também com eventuais rendimentos.
Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s).
A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos.
P.
R.
Intime(m)-se e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
17/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/03/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 22:26
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809213-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Almeida da Silva, Guilherme Oliveira da Silva, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti - Exectdo: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Em consulta realizada nesta data logrou-se verificar que ambas as executadas efetuaram depósitos tempestivos na subconta vinculada a este processo, ainda que somente a ré Zurich Minas Brasil Seguros S/A o tenha informado.
Assim, acerca do valor adimplido pelas requeridas, manifeste-se a parte autora, em cinco dias.
Sem prejuízo, com relação ao valor de R$ 655,79, depositado em maio de 2024, manifeste-se a requerida Zurich, requerendo o que reputar pertinente.
Intime(m)-se. -
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0809213-78.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Luiza Almeida da Silva, Guilherme Oliveira da Silva, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti, Lívia Estevão Marchetti - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 352/354.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
30/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/01/2025 13:21
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:27
Determinada Requisição de Informações
-
17/01/2025 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 16:07
Processo Reativado
-
13/01/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
12/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:47
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 06:57
Transitado em Julgado em data
-
17/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 10:25
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 10:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:12
Decorrido prazo de parte
-
23/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 09:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2023 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 09:10
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:33
Determinada Requisição de Informações
-
21/08/2023 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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