TJMS - 0809585-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:40
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos etc.
A tramitação de um processo judicial reclama sejam trazidos aos autos digitais todos os elementos de prova no que se fundam as partes para provar suas alegações, vigorando ainda a parêmia latina segundo a qual aquilo que não está nos autos não pode ser considerado como prova.
Consoante definição de dicionário "Link" pode ser definido como "elemento de hipermídia formado por um trecho de texto em destaque ou por um elemento gráfico que, ao ser acionado (ger. mediante um clique demouse), provoca a exibição de novo hiperdocumento" (). "Link" contendo acesso a documentos, áudios e quaisquer mídias não atende a necessidade de juntada aos autos dos elementos de prova, visto que tais peças não ficam disponibilizadas nos autos digitais, mas sim em outras plataformas digitais, sendo comum que tais conteúdos sejam movidos, modificados e até excluídos, podendo possuir existência efêmera no mundo digital.
Logo, o "Link" indicado pela requerida não pode ser considerado como prova, devendo a parte trazer para os autos digitais os respectivos arquivos, sob pena de considerar não provados os fatos ali noticiados.
Diante do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerida deverá juntar aos autos a mídia indicada à fl. 259.
Em caso de fornecimento de mídia, deve o cartório proceder a disponibilização da mídia nos autos, se for o caso, solicitando auxílio Secretaria de Tecnologia da Informação.
Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarse acerca das informações de fls. 259 -
18/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:40
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 09:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Em igual prazo, manifeste-se a parte autora a respeito da petição de fl. 248. -
28/11/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:29
Retificação de Classe Processual
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Despacho de fls. 220: Vistos etc.
Proceda-se a retificação de classe para ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais.
Diante da ausência de acordo, nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para ofertar impugnação aos termos da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:22
de Conciliação
-
30/08/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:18
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 12:49
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:40
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Oliveira - Reqdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Diante do exposto, tendo em vista que existe erro material na decisão embargada, logo, presentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos a fim de corrigir a referida decisão, passando a contar "CONTRIBUIÇÃO AMBEC" no lugar de “CONTRIBUIÇÃO UNIBAP”.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão.
Oficie-se novamente ao INSS, corrigindo o erro material no expediente.
Intimem-se.
Intimação da parte autora para se manifestar em quinze dias acerca do ofício de f. 88/111, informando se a contribuição foi devidamente excluída. -
19/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:18
Remetidos os Autos para destino.
-
19/07/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Oliveira - Diante do exposto, tendo em vista que existe erro material na decisão embargada, logo, presentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos a fim de corrigir a referida decisão, passando a contar "CONTRIBUIÇÃO AMBEC" no lugar de CONTRIBUIÇÃO UNIBAP.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão.
Oficie-se novamente ao INSS, corrigindo o erro material no expediente.
Intimem-se. -
18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:25
Decisão ou Despacho
-
08/07/2024 21:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:57
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 08:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 08:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 0809585-93.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Ana de Oliveira - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora, para o fim de determinar que sejam suspensos os débitos lançados em seu benefício previdenciário descritos como CONTRIBUIÇÃO UNIBAP.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS determinando a imediata cessação de descontos.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
02/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:22
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:17
Remetidos os Autos para destino.
-
01/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:43
Tutela Provisória
-
28/06/2024 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 15:24
Remetidos os Autos para destino.
-
06/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:48
Decisão ou Despacho
-
28/02/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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