TJMS - 1416399-46.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/05/2024 17:59 Baixa Definitiva 
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                                            10/05/2024 16:42 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            10/05/2024 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 18:11 Baixa Definitiva 
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                                            29/04/2024 17:33 INCONSISTENTE 
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                                            05/03/2024 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 02:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/02/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 12:44 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/02/2024 20:46 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 20:46 Prejudicado o recurso 
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                                            23/02/2024 09:42 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/02/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Felipe Gonçalves Calvoso Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: José Cláudio Barbosa Silva Júnior Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Embargado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado os presentes Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, pela perda superveniente de seu objeto.
 
 Certifique-se o transitado em julgado em razão da preclusão lógica.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
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                                            15/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Felipe Gonçalves Calvoso Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: José Cláudio Barbosa Silva Júnior Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Embargado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Diante dos efeitos infringentes postulados, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, concedo ao Embargado o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar.
 
 Após, voltem.
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                                            07/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Felipe Gonçalves Calvoso Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: José Cláudio Barbosa Silva Júnior Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Embargante: Wellison Muchiutti Hernandes Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Advogado: Felipe Gonçalves Calvoso (OAB: 24118/MS) Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Embargado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416399-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - TEMA 1076, DO STJ - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
 
 Retorno dos autos da Vice-Presidência para, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, eventual juízo de retratação em razão do Tema 1076, do STJ.
 
 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução não importar na declaração de inexistência ou de excesso da dívida perseguida, como ocorreu na espécie.
 
 Juízo de retratação exercido para, à luz do Tema Repetitivo 1076, do STJ, fixar por equidade os honorários advocatícios em favor da Executada/Agravante, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, EXERCERAM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416399-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/10/2023 13:24 INCONSISTENTE 
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                                            19/10/2023 13:22 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            19/10/2023 13:21 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            19/10/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Agravada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, APARENTEMENTE, NÃO COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.076 - RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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                                            31/07/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Agravada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            13/07/2023 16:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 02:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/07/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Recorrido: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por ALBERTO YOUSSEF Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            05/07/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 13:22 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/06/2023 15:31 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/06/2023 15:31 Recurso Especial não admitido 
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                                            05/04/2023 17:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/04/2023 20:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/04/2023 20:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            13/03/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 00:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/03/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Recorrido: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/03/2023 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/03/2023 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2023 17:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/03/2023 17:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/03/2023 17:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/03/2023 17:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Embargada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO - INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 
 Reputa-se prescindível aguardar o prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento virtual, pois nos Embargos de Declaração não cabem sustentação oral, nos moldes do artigo 369, III, do Regimento Interno desta Egrégia Corte.
 
 Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
 
 No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
 
 Embargos de Declaração rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 1416399-46.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) Embargada: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/01/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416399-46.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Marta Martins de Albuquerque Advogado: José Cláudio Barbosa Silva Júnior (OAB: 19160/MS) Advogado: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB: 19139/MS) Agravado: Alberto Youssef Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Advogado: José Medina Mendonça Neto (OAB: 13036/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CABIMENTO - CESSÃO DE CRÉDITO - POSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EXECUTADA/CEDENTE - INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - DESISTÊNCIA DA AÇÃO CONTRA DEVEDOR PRINCIPAL - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO EM FACE DA EXECUTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Insurge-se a Executada contra a decisão proferida em primeiro grau, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, imputando-se àquela a responsabilidade solidária pelo pagamento da obrigação. É cabível a exceção de pré-executividade quando atendidos simultaneamente dois requisitos: (a) indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz e (b) indispensável que a decisão possa ser tomada sem a necessidade de dilação probatória.
 
 No caso, não há falar em rejeição da exceção, visto que a análise não demanda dilação probatória, mas apenas a interpretação do negócio jurídico firmado entre as partes e a consequente responsabilidade sobre a dívida.
 
 A execução proposta em primeiro grau está lastreada em dois contratos de cessão de crédito, por intermédio dos quais a Executada cedeu ao Exequente valores que teria direito em face de um terceiro.
 
 E a despeito dos termos constantes dos contratos, as partes visaram imputar à cedente a responsabilidade pela solvência do devedor de maneira subsidiária, como aliás é a regra do art. 296 do CC.
 
 Das cláusulas contratuais não se extrai mais do que novas disposições visando garantir o pagamento do crédito, na mesma data em que convencionada a obrigação principal.
 
 Não existem termos precisos que imponham à Executada a responsabilidade solidária; ao reverso, os termos contratuais denotam apenas uma obrigação subsidiária.
 
 Se a execução foi extinta em face do devedor principal, igualmente deverá ser com relação à devedora subsidiária.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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