TJMS - 1416261-79.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 17:28
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416261-79.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Recorrido: Carlos Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Recorrido: Tânia Maria da Cunha Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: José Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por RIO PARANÁ ENERGIA S/A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 15:58
Recurso Especial não admitido
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08/05/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 06:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416261-79.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Recorrido: Carlos Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Recorrido: Tânia Maria da Cunha Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: José Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416261-79.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Embargado: Carlos Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Embargada: Tânia Maria da Cunha Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: José Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416261-79.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Rio Paraná Energia S/A.
Advogado: Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) Agravado: Carlos Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Agravada: Tânia Maria da Cunha Hecht Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB: 11972B/MS) Interessado: Cesp - Companhia Energética de São Paulo Advogado: José Carlos Alves do Nascimento (OAB: 147959/SP) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - IMPOSSIBILIDADE DE DEMOLIÇÃO DE CERCA CONSTRUÍDA EM IMÓVEL CONTÍGUO E DE PEQUENA EXTENSÃO.
Não é possível a demolição de cerca construída em imóvel contíguo e de pequena extensão sem a efetiva alteração na área de conservação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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