TJMS - 0862580-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862580-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. -
08/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862580-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
25/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Carlos Vieira (OAB 99455/MG), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0862580-20.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 375/377: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/01/2025 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/01/2025 10:15
Evolução da Classe Processual
-
13/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:05
Decisão ou Despacho
-
10/01/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/08/2024 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 11:37
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 11:37
Remetidos os Autos para destino.
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21/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 18:09
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 05:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:50
de Conciliação
-
21/02/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
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14/12/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 10:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 10:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 17:59
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 15:55
de Instrução e Julgamento
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20/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
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10/11/2023 16:05
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:05
Determinada Requisição de Informações
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10/11/2023 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 21:50
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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