TJMS - 0806834-36.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/08/2025 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
21/08/2025 08:24
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 169/171 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
20/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:03
Emissão da Relação
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:37
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2025 08:02
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 11:10
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806834-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: José Ricardo Villasante Rocha - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 161/162 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
08/05/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 17:16
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 17:11
Prazo em Curso
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26/03/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:14
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:55
Prazo em Curso
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806834-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias, requerendo o que de direito e caso solicite expedição de novo Mandado, desde já fica intimado a recolher diligência(s) necessário ao ato. -
06/02/2025 21:06
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:36
Emissão da Relação
-
31/01/2025 12:52
Prazo em Curso
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27/01/2025 15:05
Juntada de NULL
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02/12/2024 17:07
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 11:24
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:06
Autos preparados para expedição
-
06/11/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/11/2024 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806834-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 144/146 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
30/10/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 16:46
Emissão da Relação
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 15:56
Autos preparados para expedição
-
19/07/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:05
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0806834-36.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - DECISÃO FLS. 133/134: "1.
A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se." -------------------------------------------------------------------------- EXPEDIENTE: Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da(s) juntada(s) do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s).
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado. -
27/06/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 18:19
Emissão da Relação
-
13/06/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2024 15:55
Prazo em Curso
-
17/05/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 10:59
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
05/03/2024 22:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2024 22:01
Proferida decisão interlocutória
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26/02/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2024 12:21
Informação do Sistema
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31/01/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/01/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/01/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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