TJMS - 0814793-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:12
Prazo em Curso
-
17/08/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 12:18
Emissão da Relação
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07/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 12:19
Recebidos os autos da Turma Recursal
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04/08/2025 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 07:35
Prazo em Curso
-
15/05/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814793-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Velloso Cristaldo - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
06/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:02
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2025 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2025 07:28
Conclusos para despacho
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25/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:09
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 08:29
Prazo em Curso
-
05/04/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814793-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Velloso Cristaldo - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda judiciária movida por THAIS VELLOSO CRISTALDO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C, a contar de fevereiro de 2024, consoante pleiteado na exordial, de modo que condena-se o requerido a implantar referida promoção e quitar com as diferenças remuneratórias devidas, em consonância com a porcentagem destacada na legislação em vigor, até que devidamente implementada na folha de pagamento da parte autora; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, primeiro quinquênio, a contar de setembro de 2020, oportunidade em que determina-se a implantação de citado adicional, bem como condena-se o requerido ao pagamento das verbas pretéritas desde citada data até que eficazmente inserido nas folhas de pagamento da parte autora, conforme a porcentagem destacada na lei de regência; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser assim atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral; iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado. (....)Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
26/03/2025 13:01
Emissão da Relação
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11/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:24
Registro de Sentença
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11/03/2025 15:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/03/2025 09:59
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/09/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/08/2024 14:28
Emissão da Relação
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30/08/2024 13:09
Prazo em Curso
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30/08/2024 13:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/08/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Ohana de Souza Ribeiro (OAB 21546/MS), João Vitor Barcelos Cortes (OAB 203628/MG) Processo 0814793-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Thais Velloso Cristaldo - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
A ausência da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito. -
01/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 09:34
Relação encaminhada ao D.J.
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01/07/2024 09:25
Emissão da Relação
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28/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:47
Expedição de Carta.
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28/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/06/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/08/2024 01:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/06/2024 13:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 13:33
Recebida petição inicial
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26/06/2024 18:07
Informação do Sistema
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26/06/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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26/06/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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