TJMS - 1404328-41.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 17:28
Baixa Definitiva
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23/07/2024 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 20:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 12:26
INCONSISTENTE
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01/07/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404328-41.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Ladário Proc.
Município: Mariana Vieira Panovitch (OAB: 13821/MS) Agravado: M.c.a Consultoria e Serviços Eireli Advogado: Luiz Felipe Nery Enne (OAB: 12629/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A INABILITAÇÃO DA IMPETRANTE EM TOMADA DE PREÇOS - IMPOSSIBILIDADE - PARTICIPANTE QUE NÃO CUMPRIU AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PORMENORIZADAS DO EDITAL.
LIMINAR REVOGADA.
RECURSO PROVIDO.
A concessão deliminaremmandadodesegurança, depende da existência de fundamento relevante e que o ato impugnado resulte em ineficácia da medida, conforme inciso III, do art. 7º, da Lei n. 12.016/09.
No caso, verifica-se que a impetrante-agravada não obedeceu às especificações técnicas pormenorizadas do edital, motivo pelo qual restou inabilitada pela Administração Pública na tomada de preços, razão pela qual ausente o fundamento relevante apto à concessão da liminar, a qual comporta revogação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/06/2024 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:46
Inclusão em Pauta
-
29/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 15:09
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2024 02:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/03/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 14:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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