TJMS - 0803592-28.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 14:24
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 14:22
Processo Reativado
-
12/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ante o exposto, extingo o feito, o que faço com arrimo no art. 924, II, do novo Código de Processo Civil. -
11/03/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2025 02:56
Decorrido prazo de parte
-
28/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Ciência à parte autora da expedição do Alvará judicial disponível na pasta digital às fl. 145. -
10/02/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Assim, rejeito a impugnação de f. 133-136 e, por conseguinte, determino a imediata transferência dos valores constritos à exequente Michelly Glauce Sant' Ana, observados os dados bancários fornecidos à f. 139.
Efetuada a transação, requeira a parte exequente o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção pelo pagamento. -
03/02/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 19:14
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:41
Decisão ou Despacho
-
13/12/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - 1) Defiro, inicialmente, o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente em conta bancária da parte devedora, conforme requerido pela parte exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do Código de Processo Civil.
Solicite-se ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD (teimosinha), o bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, do valor cobrado na execução, conforme comprovante cuja juntada se determina.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias em gabinete, conforme a Portaria n. 119, de 21.10.2008, da Presidência do TJMS e, após, voltem-me os autos para verificação do resultado da providência.
Em sendo positivo o bloqueio, proceda-se à abertura de subconta e transferência de valores.
Por fim, intimem-se as partes (exequente e executado) acerca do valor constrito.
Se o valor localizado por meio do sistema SISBAJUD for ínfimo em relação ao total da dívida, será imediatamente desbloqueado por este juízo. 2) Em sendo negativa ou caso o valor bloqueado seja insuficiente para saldar a dívida integralmente, proceda a consulta através do sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo(s) automotor(es) cadastrado(s) em nome da parte devedora.
Outrossim, em caso de êxito na consulta, proceda-se à penhora e ao bloqueio de transferência do(s) veículo(s) registrados em nome da parte executada, de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo, salvo em relação àqueles gravados com alienação fiduciária, cabendo ao credor/requerente apresentar, em 05 dias, o valor da avaliação do veículo pela tabela FIPE, e requerer outras medidas que julgar pertinentes. 3) Por fim, caso infrutíferas as tentativas acima, proceda-se à consulta pelo sistema INFOJUD, a fim de localizar bens em nome da parte devedora.
Havendo bens passíveis de penhora, intime-se o requerente para manifestação em cinco dias.
Ressalte ser proibida a cópia ou reprodução das informações, haja vista o caráter sigiloso e respeito ao princípio constitucional da intimidade. 4) Ultimadas as diligências acima sem a localização de bens/valores existentes em nome da parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito.
Não havendo indicação de bens penhoráveis, aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano.
Vencido esse prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito para a satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, e, não havendo indicação de bens à penhora ou sendo requerida diligência já realizada, como penhora on-line, sem demonstração de modificação na situação econômica do executado, remetam-se o autos ao arquivo provisório.
Após o envio dos autos ao arquivo provisório, aguarde-se o prazo prescricional de 05 (cinco) anos, fazendo-os conclusos em seguida, para sentença de extinção, nos termos da súmula 314 do STJ, in verbis: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Manifestem-se as partes sobre a penhora online, valor R$ 8.256,82, conforme Sisbajud de f. 125/128 -
02/12/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:06
Realizado cálculo de custas
-
29/11/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 06:22
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 16:06
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 00:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:55
Decisão ou Despacho
-
13/09/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/09/2024 16:33
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
06/08/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 08:59
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 18:06
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:03
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Guilherme Signorini Feldens (OAB 16159/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0803592-28.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelly Glauce Sant' Ana - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, resolvo o mérito da demanda e julgo procedentes os pedidos formulados pela parte autora para: A) cancelar os descontos a titulo de "PAULISTA SERVIÇOS (PSERV)" promovidos no benefício previdenciário da autora; B) determinar a devolução em dobro das parcelas descontadas com relação aos contratos acima declinados, com correção monetária conforme o IGP-M/FGV desde a data dos descontos e juros de mora de 12% ao ano desde a data da citação; C) condenar o requerido no pagamento de indenização por danos morais com valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária conforme a variação do IGP-M/FGV a contar desta decisão e juros de mora de 12% ao ano, contados da data do evento danoso Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 2º, do CPC em 10% sobre valor da causa. -
03/07/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:07
Decisão ou Despacho
-
12/04/2024 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 15:20
Decorrido prazo de parte
-
05/04/2024 07:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 15:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 13:13
Audiência tipo de audiência situação.
-
25/01/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 15:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 15:52
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 22:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 22:31
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 22:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824425-79.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maycon Antonio Freitas dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Advogados
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2024 15:35
Processo nº 0008464-97.2010.8.12.0019
Equagril - Equipamentos Agricolas LTDA.
Joarez Augusto Potrich
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/11/2010 16:21
Processo nº 0824425-79.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maycon Antonio Freitas dos Santos
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 15:17
Processo nº 0801253-67.2021.8.12.0026
Maria Elisabeth Varaldo Prette
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Acir Murad Sobrinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2021 08:05
Processo nº 0801349-89.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Rafaela Delfina dos Santos de Souza
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2023 15:50