TJMS - 0824425-79.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:37
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824425-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Maycon Antonio Freitas dos Santos DISPOSITIVO Ante o exposto, em decorrência da deserção, deixo de conhecer do recurso, eis que manifestamente inadmissível, o que se faz monocraticamente nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 09:46
Negação de seguimento
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24/01/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 14:10
Decorrido prazo de "nome da parte".
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17/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824425-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Maycon Antonio Freitas dos Santos 1 - Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (... ) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
No caso concreto, o recorrente não recolheu o respectivo preparo do recurso de apelação. 2 - Isso posto, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 05 dias, comprove o pagamento do preparo em dobro, pena de deserção. 3 - Após, conclusos. -
16/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:01
Publicação
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04/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824425-79.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Maycon Antonio Freitas dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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