TJMS - 0800541-72.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
30/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 11:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/01/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:01
Publicação
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-72.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Placido Bispo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - EMPRÉSTIMO PESSOAL VIA APLICATIVO MOBILE BANK - VALIDADE - PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - LEGALIDADE DAS COBRANÇAA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Estando o apelo suficientemente motivado, não se pode falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Os elementos de prova juntados ao processo não deixam dúvidas de que a contratação foi realizada.
A existência ou não de contrato escrito é irrelevante para a comprovação do vínculo obrigacional, visto que essa formalidade não é requisito essencial para a validade da declaração de vontade relacionada aos contratos eletrônicos, pois a existência da relação jurídica pode ser evidenciada por outros meios de prova, inclusive documentos eletrônicos, como os extratos bancários, conforme o que preceitua o art. 441, do Código de Processo Civil.
Ademais, não restou comprovado qualquer vício que venha causar a sua nulidade, ou seja, o autor não fez prova de suas alegações, seja mediante juntada de boletim de ocorrência, seja de protocolos de atendimento junto à instituição financeira, a fim de relatar os fatos ou de que houve a perda ou extravio de seus documentos pessoais, cartão magnético, ou aparelho celular, presumindo-se assim que realizou a contratação. É dizer, os elementos de prova juntados ao processo não deixam dúvidas de que a contratação foi realizada.
Ademais, em razão do valor expressivo das parcelas, não seria crível supor que a parte autora somente tenha percebido que os descontos são indevidos depois de pagar mais de 10 parcelas, o que nos faz acreditar que se beneficiou do valor, conforme demonstra os documentos apresentados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:03
Provimento
-
27/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-72.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Placido Bispo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado -
24/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:56
Inclusão em pauta
-
18/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2024 10:21
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/10/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicação
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-72.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Placido Bispo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Assim, nos termos do artigo 932, parágrafo único, c/c o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, em 05 dias, providenciar a juntada da referida guia, sob pena de não conhecimento do recurso.
Int. -
23/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
21/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:48
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800541-72.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antonio Placido Bispo Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 07:30
Expedição de "tipo de documento".
-
20/08/2024 07:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
20/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801402-92.2023.8.12.0026
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Paulo Menossi
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 09:20
Processo nº 0801402-92.2023.8.12.0026
Paulo Menossi
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Henrique Fernando Carmona Cogo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2023 19:20
Processo nº 0801535-63.2020.8.12.0019
Alfredo Ferreira Advogados Associados Ep...
Agropecuaria Cervieri Limitada
Advogado: Luis Claudio Alves Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2020 09:24
Processo nº 0875431-91.2023.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Michelle Batista Goncalves
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/12/2023 20:23
Processo nº 1410783-22.2024.8.12.0000
Lucelia Conceicao de Lima
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 09:03