TJMS - 1400080-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 07:03
Baixa Definitiva
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25/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:48
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 13:47
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:46
INCONSISTENTE
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11/12/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400080-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauro Rodrigues Advogado: Murilo Lima Ramalho (OAB: 385039/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MAURO RODRIGUES -
27/11/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:50
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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24/11/2023 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 11:26
Recurso Especial não admitido
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24/08/2023 11:07
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400080-66.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauro Rodrigues Advogado: Murilo Lima Ramalho (OAB: 385039/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Desse modo, intimem-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
18/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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16/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400080-66.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Mauro Rodrigues Advogado: Murilo Lima Ramalho (OAB: 385039/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA DO DEVEDOR - EXISTÊNCIA DE DIVERSAS TENTATIVAS INFRUTÍFERAS DE CITAÇÃO PESSOAL - BUSCA DE ENDEREÇOS NO INFOJUD - REGULARIDADE DA CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante dispõe o art. 256, § 3º, do CPC, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.".
Nesse contexto, considerando que nos autos de execução existem diversas tentativas de citação pessoal do executado e que o exequente solicitou em duas oportunidades a expedição de ofício eletrônico para se obter informações a respeito do endereço do executado, não há se falar em nulidade da citação editalícia realizada.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400080-66.2023.8.12.0000 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Mauro Rodrigues Advogado: Murilo Lima Ramalho (OAB: 385039/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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