TJMS - 0838435-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:41
Recebidos os autos
-
30/06/2025 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0838435-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovani Faustina Borges Pereira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 167-170. -
24/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:56
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0838435-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovani Faustina Borges Pereira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Do dispositivo: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, CONDENO a ré a reparar apenas o dano material, no valor correspondente a R$ 519,32 (quinhentos e dezenove reais e trinta e dois centavos), que deverá ser corrigidos monetariamente a partir do efetivo prejuízo (STJ, Súm. 43), e acrescido de juros legais a contar do mesmo termo inicial (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação contratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0801639-47.2013.8.12.0004, Coronel Sapucaia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 30/01/2023, p: 31/01/2023).
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, CC).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Tendo a parte ré decaído de parte mínima do pedido, e amparado no parágrafo único do art. 86, do CPC, condeno apenas a parte adversa (autora) no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
27/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 07:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 07:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0838435-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovani Faustina Borges Pereira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
04/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0838435-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovani Faustina Borges Pereira - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
01/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 15:18
de Conciliação
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27/09/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
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20/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Borges Lino (OAB 25270/MS), Patricia de Souza Santana (OAB 25432/MS) Processo 0838435-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jovani Faustina Borges Pereira - 3.2 Ocorre que, justamente por ter requerido a recuperação judicial, não entendo cabível o bloqueio de valores (Lei 11.101/05, art. 6º, III), especialmente nesta fase inicial do processo de conhecimento, em que se faz necessária a dilação probatória e a garantia do contraditório.
Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, não se vislumbram os requisitos necessários à concessão da medida extrema, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação (CPC, art. 334), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo (Portaria TJMS 2805/23, art. 1º, §2º, IV). 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que poderá oferecer defesa por petição escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335), bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos. -
03/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 15:03
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:09
Tutela Provisória
-
01/07/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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