TJMS - 0800565-06.2024.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/07/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
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16/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 15:49
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800565-06.2024.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Aguilar Ltda Advogado: Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB: 24973/MS) Advogado: Celso Giovanini Filho (OAB: 24925/MS) Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Recorrido: Município de Jaraguari Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Recorrido: Diretor do Departamento de Tributaçao do Municipio de Jaraguari - MS Repre.
Legal: Alex Sander Borges Recorrido: Secretario Municipal de Finanças e Gestao do Municipio de Jaraguari- MS Repre.
Legal: Raphaela Sabrine de Souza Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
07/07/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800565-06.2024.8.12.0025/50000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Aguilar Ltda Advogado: Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB: 24973/MS) Advogado: Celso Giovanini Filho (OAB: 24925/MS) Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Recorrido: Município de Jaraguari Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Recorrido: Diretor do Departamento de Tributaçao do Municipio de Jaraguari - MS Repre.
Legal: Alex Sander Borges Recorrido: Secretario Municipal de Finanças e Gestao do Municipio de Jaraguari- MS Repre.
Legal: Raphaela Sabrine de Souza Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, considerando a petição anterior da PGJ à f. 30-31, na qual pleiteou por nova abertura de vista processual, após o decurso do prazo para apresentação das Contrarrazões pela parte recorrida (certidão decurso de prazo à f. 33).
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
04/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:15
Publicação
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03/07/2025 16:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/05/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:38
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0800565-06.2024.8.12.0025/50001 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Agropecuária Aguilar Ltda Advogado: Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB: 24973/MS) Advogado: Celso Giovanini Filho (OAB: 24925/MS) Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Recorrido: Município de Jaraguari Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Recorrido: Diretor do Departamento de Tributaçao do Municipio de Jaraguari - MS Repre.
Legal: Alex Sander Borges Recorrido: Secretario Municipal de Finanças e Gestao do Municipio de Jaraguari- MS Repre.
Legal: Raphaela Sabrine de Souza Interessado: Ministério Público Estadual Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 08:16
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-06.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Agropecuária Aguilar Ltda Advogado: Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB: 24973/MS) Advogado: Celso Giovanini Filho (OAB: 24925/MS) Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Município de Jaraguari Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelado: Diretor do Departamento de Tributaçao do Municipio de Jaraguari - MS Repre.
Legal: Alex Sander Borges Apelado: Secretario Municipal de Finanças e Gestao do Municipio de Jaraguari- MS Repre.
Legal: Raphaela Sabrine de Souza Interessado: Ministério Público Estadual Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE A INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEL DE VALOR SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL - TEMA 796 DO STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que denegou a segurança, mantendo o ato coator que reconheceu a incidência do ITBI sobre o valor excedente ao limite do capital social da impetrante.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Consiste em saber se incide ITBI sobre o valor do imóvel que superar o valor limite do capital social a ser integralizado.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No julgamento do RE 796.376, no Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, fixou-se a tese que A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado" (tema 796). 4.
No caso em exame, a autoridade coatora decidiu pela incidência do ITBI sobre o valor do imóvel que superar o valor limite do capital social a ser integralizado, o que está em consonância com o entendimento fixado no Tema 796 de repercussão geral do STF, que se aplica ao caso.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido ------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: Tema 796 do STJ. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-06.2024.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Apelante: Agropecuária Aguilar Ltda Advogado: Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB: 24973/MS) Advogado: Celso Giovanini Filho (OAB: 24925/MS) Advogado: Robson Sitorski Lins (OAB: 9678/MS) Apelado: Município de Jaraguari Proc.
Município: Izabela Echeverria Correa (OAB: 21185/MS) Apelado: Diretor do Departamento de Tributaçao do Municipio de Jaraguari - MS Repre.
Legal: Alex Sander Borges Apelado: Secretario Municipal de Finanças e Gestao do Municipio de Jaraguari- MS Repre.
Legal: Raphaela Sabrine de Souza Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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