TJMS - 0843960-57.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 03:16
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:37
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
-
27/02/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS) Processo 0843960-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Pinesso - Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 503/506. -
29/01/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418A/MT), Luiz Fernando Bressan Aranda (OAB 12089A/MT), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277B/MT), Gabriela Caroline Nascimento Candido (OAB 30425O/MT) Processo 0843960-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Pinesso - Réu: Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimem-se as parte para ciência da manifestação do perito de fls. 485/488, bem como caso haja concordância com os honorários periciais, deposite a ré o valor dos honorários em 5 (cinco) dias. -
05/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418A/MT), Luiz Fernando Bressan Aranda (OAB 12089A/MT), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277B/MT), Gabriela Caroline Nascimento Candido (OAB 30425O/MT) Processo 0843960-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Pinesso - Réu: Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Ante a manifestação de f. 476/477, nomeio em substituição a Perita Drª MONIQUE FERNANDES DA SILVA (E-Mail: [email protected] - Celular: (44) 99173-9295).
Em havendo concordância, dê-se início à perícia. -
16/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418A/MT), Luiz Fernando Bressan Aranda (OAB 12089A/MT), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277B/MT), Gabriela Caroline Nascimento Candido (OAB 30425O/MT) Processo 0843960-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Pinesso - Réu: Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - 1 - Na espécie, o REQUERIDO suscitou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: ILEGITIMIDADE PASSIVA: aduz a requeria Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico a sua ilegitimidade passiva para estar no polo passivo da presente demanda, uma vez que não firmou quaisquer contrato com a estipulante do contrato.
As preliminares são descabidas, pois se trata de relação de consumo e, pela teoria da aparência, qualquer integrante do mesmo grupo econômico pode ser responsabilizado e integrar o polo passivo.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCLUSÃO DE LITISCONSÓRCIO - RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - FORMAÇÃO APARENTE DE GRUPO ECONÔMICO VERIFICADA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. - Grupo de sociedades é o conjunto formado por uma sociedade controladora e uma ou mais sociedades sob seu controle, as controladas.
Os grupos podem ser de fato e de direito, todavia a Lei de Sociedades Anônimas somente trata dos grupos de direito. - Pela teoria da aparência se as sociedades relacionadas se beneficiarem com os atos praticados por uma delas, todas deverão suportar os custos de uma possível condenação de reparação de prejuízos causados a terceiros, haja vista a relação de responsabilidade solidária havida entre elas. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.035445-6/002, Relator(a): Des.(a) Juliana Campos Horta , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/09/2022, publicação da súmula em 05/09/2022) Diante disso, afasto a preliminar lançada. 2 - Fixo como pontos controvertidos a regularidade da negativa da ré, a efetiva necessidade e indicação para a parte autora dos procedimentos mencionados na inicial, e sua eventual urgência ou emergência e natureza, e a existência de cobertura contratual. 3 - Presente relação de consumo entre as partes e considerando a verossimilhança das alegações da parte autora, dada pelos documentos juntados com a inicial, bem como sua hipossuficiência técnica e econômica frente à ré, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Delimito como questões de direito as consequências jurídicas dos fatos probandos. 4 - Defiro a produção da prova pericial e documental suplementar, essa desde que nos termos do art. 435 do CPC, conforme requerido pelas partes.
Noutro passo, considerando que houve inversão do ônus da prova, faculto a ela que adiante as despesas com os honorários periciais sob pena de que, não se realizando a prova, sofra as consequências processuais de sua omissão, conforme orientação do STJ.
Ademais, sendo a prova pericial essencial à ré para atestar a ocasional desnecessidade do tratamento pretendido, o próprio STJ já decidiu que é cabível, em tese, que a parte ré arque com o adiantamento integral das despesas com a perícia.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. 2.
O Tribunal de origem consigna que a recorrente é a maior interessada na produção da prova pericial - única capaz de excluir eventual direito ao recebimento do seguro pleiteado -, em decorrência da inversão do ônus da prova.
Desta forma, cabe à seguradora recorrente arcar com as despesas da realização da perícia.
A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3.
Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 798.652/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 01/12/2015).
Nomeio como perito o Dr.
FERNANDO COUTINHO PEREIRA (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Médico graduado pela UFMS em 2005 - Residência Médica em Cirurgia Geral -Residência Médica em Urologia - Pós-Graduado em Perícia Médica Judicial - Pós-Graduado em Perícias Médicas/Medicina Legal pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - Pós-Graduado em Treinamento em Perícias Médicas/Medicina Legal: Práticas Periciais pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - E-Mail: [email protected]), que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive solicitando documentos que estejam em poder da parte ou repartições públicas.
Intime-se-o da presente nomeação, bem como para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias.
Vindo a proposta de honorários, digam as partes sobre ela.
Havendo concordância, deposite a ré o valor dos honorários em 5 (cinco) dias, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do início da perícia.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
No caso de haver assistentes das partes, o Sr.
Perito deverá observar o disposto no art. 466, § 2º, do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para dizerem sobre ele, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477).
No mesmo prazo as partes poderão apresentar eventuais pareceres de seus assistentes técnicos (CPC, art. 477, § 1º).
Não havendo impugnação das partes ou, havendo, feitos os esclarecimentos necessários pelo Sr.
Perito, libere-se, em seu favor, os honorários periciais adiantados pela(s) parte(s). -
11/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Decisão ou Despacho
-
29/07/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: William da Silva Pinto (OAB 10378/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), José Osvaldo Leite Pereira (OAB 3418A/MT), Luiz Fernando Bressan Aranda (OAB 12089A/MT), Cláudio Alves Pereira (OAB 3277B/MT), Gabriela Caroline Nascimento Candido (OAB 30425O/MT) Processo 0843960-57.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Pinesso - Réu: Unimed Norte Mato Grosso Cooperativa Trabalho Médico, Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte requerida UNIMED NORTE DO MATO GROSO – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para no prazo de dez dias, especificar as provas que pretende produzir. -
27/06/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/06/2024 03:30
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 10:24
Decorrido prazo de parte
-
09/11/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:14
de Conciliação
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
10/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:02
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2023 15:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:53
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:05
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2023 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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