TJMS - 0834312-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 14:18
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 22:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 09:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2025 18:25
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 03:42
Decorrido prazo de parte
-
18/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 13:47
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0834312-19.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Carla Conceição Arruda Figueiredo de Andrade Peró - Reqdo: José Carlos Figueiredo de Andrade - Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, via D.J., da decisão de fls. 110/111 que designou audiência de entrevista para o dia 12/05/2025 às 16h30m, a ser realizada por videoconferência, considerando que se encontra internado no Centro Terapêutico God Life Ltda., em São Roque/SP.
A curadora provisória deverá providenciar os meios necessários para viabilizar a participação do interditando na audiência.
Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos complementares, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/02/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2025 07:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:57
Decisão ou Despacho
-
13/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 14:11
de Instrução e Julgamento
-
08/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0834312-19.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Carla Conceição Arruda Figueiredo de Andrade Peró - Reqdo: José Carlos Figueiredo de Andrade - Intima-se a parte autora do inteiro teor do despacho proferido (f. 90): "Ciente da decisão de declínio de competência de fl. 79.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito em termos de prosseguimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos na fila de despacho." -
28/10/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 16:58
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
09/09/2024 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:29
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 18:00
de Instrução e Julgamento
-
03/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:53
Declarada incompetência
-
03/09/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
14/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0834312-19.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Carla Conceição Arruda Figueiredo de Andrade Peró - Posto isso, DEFIRO, em liminar, a tutela de urgência vindicada para o fim de nomear Ana Carla Conceição Arruda Figueiredo de Andrade Peró no encargo de curadora de José Carlos Figueiredo de Andrade, qualificadas, a qual estende-se sobre sua gestão patrimonial, negocial e de saúde, com respeito às limitações contidas na Lei 13.146/15. (1) Intime-se a autora, via imprensa oficial, ou pessoalmente se representada pela Defensoria Pública, para assinar o termo de curatela provisória em Cartório, bem como para providenciar a juntada de comprovante(s) da inexistência(s) de bem(ns) imóvel(is) e/ou móvel(is) em nome da parte interditanda, mediante juntada de negativa do Registro de Imóveis do local onde reside e DETRAN e, ainda, de seus documentos pessoais/certidão de nascimento, bem como da data da audiência de instrução a ser designada. (2) Promova-se a tentativa de citação do(a) requerido(a) para apresentar resposta no prazo de quinze dias após a sua entrevista, bem como (3) o agendamento de audiência de instrução, para a qual deverá a parte autora comparecer acompanhada da parte requerida e de, no mínimo, duas testemunhas.
Faculta-se a participação por meio de vídeoconferência, caso comprovada a limitação de locomoção da parte requerida.
Outrossim, dada a indispensabilidade, (4) designa-se como perito do Juízo o médico, Riad Ali Hamie (CRM 5371), o qual deverá realizar a avaliação no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ciência, comunicando o cartório/diretamente a parte acerca da data agendada, devendo a parte requerida ser intimada a comparecer em seu consultório, munida de eventuais documentos comprobatórios da enfermidade alegada.
Restam arbitrados honorários periciais de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais)/R$ 1160,00 (mil cento e sessenta reais - em caso de deslocamento para avaliação domiciliar), às expensas da parte autora.
Os honorários demandam a majoração prevista no art. 2º da Res. 232/16 do CNJ, tendo em vista a natureza da perícia e grau de complexidade, que sobrevela de relevância o trabalho despendido pelo expert.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 dias da data da perícia.
Desde já, fixo os seguintes quesitos como do Juízo: a) o(a) requerido(a) é portador(a) de doença mental ou outra que o incapacite para os atos da vida civil?; b) em caso positivo, essa incapacidade é permanente ou provisória? c) a incapacidade pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? d) em caso positivo, qual a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na vida social (gestão de sua saúde, patrimônio e/ou negócios); e) em qualquer dos casos, descrever qual(is) o(s) tratamento(s) indicado(s) para manutenção da saúde ou recuperação do interditando(a); f) em que aspectos detém o interditando condições de exprimir sua vontade de forma hígida; g) A enfermidade retira a capacidade do(a) curatelando(a) para todos os atos da vida civil? ; h) Em caso negativo, quais das seguintes funções da vida civil estão prejudicadas pela doença: h.1) Firmar negócio jurídico (inclusive empréstimos e outros que impliquem comprometimento do patrimônio e renda); h.2) Gerir bens móveis e imóveis; h.3) Administrar benefícios previdenciários e outras rendas; h.4) Dispor por testamento; h.5) Conduzir veículo automoto; h.6) Cuidar de sua saúde (tomar medicamentos sem auxílio, identificar quando está doente, realizar procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos, etc); h.7) Residir sozinho; i) A enfermidade tem caráter permanente?; i.1) Em caso positivo, a sintomatologia que deu causa à incapacidade para todos ou alguns atos da vida civil também tem caráter permanente? ; i.2) Se a enfermidade ou a sintomatologia não tem caráter permanente, em quanto tempo o curatelando deverá ser reavaliado?; j) Confirmada a incapacidade, é possível precisar a data do início dos sintomas que lhe deram causa?; k) Apresentar histórico do(a) examinado(a) e outras informações que entender pertinente.
Previamente ao contato com o perito, (5) intime-se a parte requerente para que promova o recolhimento dos honorários periciais, facultado o parcelamento em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sob pena de extinção.
Recolhidos os honorários (a ser certificado), (6) contate-se o "expert" para início dos trabalhos.
Após a realização da audiência de instrução/entrevista, decorrido o prazo para resposta da parte requerida, (7) conceda-se vista dos autos à Defensoria Pública, a qual resta nomeada no encargo de curadora especial, nos termos do art. 752, §3º, do NCPC. (8) Intimem-se, em especial ao Ministério Público.
Resta dispensada a intimação da Fazenda Estadual diante do requerimento apresentado às pp. 50-51 dos autos 0801569032022, bem como diante do fato de que os honorários aqui fixados estão em consonância com os estabelecidos na Res. 232/16 do CNJ e, embora majorados sob os fundamentos supra, não ultrapassam o teto de majoração estabelecido na referida resolução.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para 04/09/2024, às 16:30h, na sala padrão da 1ª vara cível. -
12/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:29
Tutela Provisória
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 15:54
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0834312-19.2024.8.12.0001 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Carla Conceição Arruda Figueiredo de Andrade Peró - (...) AsSim, defiro o pedido de pág. 39 e declino a competência para procesSamento e julgamento do presente feito em favor do juízo da comarca de Corumbá/MS." DECISÃO F. 40 -
28/06/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:23
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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