TJMS - 0800662-09.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:55
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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05/08/2025 13:27
Prazo em Curso
-
05/08/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/08/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 15:15
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2025 15:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
23/07/2025 00:01
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/03/2025 15:21
Prazo em Curso
-
11/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Apelação
-
13/02/2025 13:35
Prazo em Curso
-
13/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB 24415/MS) Processo 0800662-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivalda José da Silva Cavalett - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, honorários periciais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Após o trânsito em julgado, mantida a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade da justiça, relativamente aos honorários periciais, os quais foram fixados à f. 79/80, expeça-se ofício(s) requisitório(s) (precatório e/ou de pequeno valor) ao Estado de Mato Grosso do Sul, na forma do Decreto Estadual nº 15.474/2020.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 17:32
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:37
Registro de Sentença
-
06/02/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:57
Prazo em Curso
-
04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 17:07
Emissão da Relação
-
30/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:30
Prazo em Curso
-
13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:34
Prazo em Curso
-
12/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB 24415/MS) Processo 0800662-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivalda José da Silva Cavalett - INTIMAÇÃO das partes sobre a data designada nos autos para a realização da perícia. -
08/08/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
07/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:33
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:17
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:14
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 15:18
Autos preparados para expedição
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Queiroz Esteves Ribeiro (OAB 24415/MS) Processo 0800662-09.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marivalda José da Silva Cavalett - Destarte, declaro o feito saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos: a) a efetiva exposição da autora à agentes nocivos à saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos) a serem identificados no local onde exerce ou exerceu seu trabalho nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação; b) habitualidade e permanência; c) grau da insalubridade; d) termo inicial do benefício. 3.
O ônus da prova incumbirá: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Defiro a prova documental já acostada aos autos, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar documentos novos, desde que relativos a fatos supervenientes ou que, comprovadamente, não puderam ser juntados anteriormente (CPC, art. 435). 5.
Defiro a produção de prova pericial direta no ambiente em que é ou era realizado o trabalho da requerente e perícia indireta nos documentos juntados ao processo. 5.1.
Para tanto, determino que a parte requerente, em 10 (dez) dias, forneça o endereço do local em que exerce ou exercia suas funções. 5.2.
Para a realização da perícia, nomeio o perito Weisner Orsati Rodrigues, Tecnólogo em Segurança do Tabalho, telefone: (17) 99768-7763, e-mail: orsati.perí[email protected], que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados. 5.3.
Atento à complexidade da perícia, tempo e trabalho exigidos, além da necessidade de deslocamento interestadual e pagamento postergado para data indeterminada, que serão suportados, ao final, pelo vencido, ARBITRO os honorários periciais em três vezes o valor previsto no anexo da Resolução n° 232/2016 e posteriores alterações, do Conselho Nacional de Justiça (R$ 370,00 x 3 = R$ 1.110,00). 5.4.
Intime-se o perito, pelo meio mais célere, desde que inequívoco, acerca da presente nomeação para manifestação em termos de aceitação e, caso positivo, indicação de data para o início dos trabalhos. -
02/07/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2024 14:42
Emissão da Relação
-
13/06/2024 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2024 10:52
Processo saneado
-
28/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:49
Prazo em Curso
-
22/05/2024 10:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 14:24
Emissão da Relação
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17/05/2024 13:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2024 13:21
Prazo em Curso
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19/04/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
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19/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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18/04/2024 16:29
Emissão da Relação
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18/04/2024 16:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/04/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 14:18
Emissão da Relação
-
04/04/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 10:10
Deferimento
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01/04/2024 13:30
Conclusos para decisão
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01/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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01/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/04/2024 09:02
Informação do Sistema
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01/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/04/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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