TJMS - 0802901-20.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:21
Confirmada
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19/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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17/11/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/11/2024 13:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/11/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/11/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802901-20.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adrian Moretti Bernardino Advogada: Karina Moreira Vilela (OAB: 25550/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) EMENTA.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE IMPLICOU NO IMPEDIMENTO DA EXPEDIÇÃO DA CNH.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada em desfavor do Detran/MS, onde o autor postula (i) a declaração de nulidade dos autos de infrações de trânsito, e (ii) a condenação do Detran na obrigação de fazer consistente na determinação de iniciar o procedimento de renovação da CNH.
Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito seránulase houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo) ou ineficaz em relação à parte que não foi citada (litisconsórcionecessário simples), conforme dispõe o art.115,I e II, do CPC.
No caso, considerando que a Agesul, litisconsorte necessário unitário, não integrou o contraditório, é nula a sentença e, por consectário, o processo, desde o momento em que esta deveria ter sido citada.
Apelação prejudicada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802901-20.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Adrian Moretti Bernardino Advogada: Karina Moreira Vilela (OAB: 25550/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:13
Recurso prejudicado
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31/10/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:14
Inclusão em pauta
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25/10/2024 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/10/2024 03:44
Recebidos os autos
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13/10/2024 03:44
Confirmada
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13/10/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicação
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802901-20.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adrian Moretti Bernardino Advogada: Karina Moreira Vilela (OAB: 25550/MS) Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus (OAB: 3854/MS) II.
Diante do exposto, com fundamento no art. 10 do CPC, intimem-se às partes para, no prazo de 5 dias, se manifestarem acerca da necessidade de inclusão da Agesul no polo passivo da demanda. -
02/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 08:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 01:05
Confirmada
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01/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/09/2024 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 00:01
Publicação
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20/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 01:17
Expedida/Certificada
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20/09/2024 01:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/09/2024 00:01
Publicação
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19/09/2024 17:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/09/2024 10:46
Expedição de "tipo de documento".
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19/09/2024 10:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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