TJMS - 0849782-27.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valda Maria Garcia Alves Nóbrega (OAB 17380/MS), Gilson Aparecido da Silva Arakaki (OAB 18713/MS), Tie Oliveira Hardoim (OAB 20329/MS) Processo 0849782-27.2023.8.12.0001 - Divórcio Litigioso - Reqte: Fernanda Feitosa Dantas - Reqdo: João Batista Dantas - Fernanda Feitosa Dantas, devidamente qualificada, ajuizou a presente Ação de Divórcios em face de João Batista Dantas, também qualificado.Às págs. 38/346, o réu realizou "PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO", requerendo ao final "seja deferido o pedido de reconsideração e que seja aplicada a LITISPENDÊNCIA na Ação de Divórcio Litgioso nº. 0849782-27.2023.8.12.001, originário da 1ª Vara de Família de Campo Grande-MS com data de distribuição no dia 04 de setembro de 2.023, remetido para 4ª Vara de Família de Campo Grande-MS, nos termos do Art. 37 e 485 ambos do CPC".
A autora foi intimada para manifestar-se acerca do pedido de págs. 38/346 ( p. 349), contudo "decoreu o prazo da intimação sem manifestação da parte interesada" ( p. 350).
Parecer do Ministério Público às págs. 354/35 pelo acolhimento do pedido de litspendência.
Decido.
Consoante consulta ao SAJ e informação prestada pelo requerido às págs.38/346, já consta proceso distribuído em trâmite perante esta vara (n. 0828096-76.2023.8.12.001.
Referido proceso intentado pela parte aqui requerida posui as mesmas partes, pedido e a mesma causa de pedir da presente ação, distribuído em 24/05/2023.
Pois bem, sabe-se que para a configuração da litspendência entre duas ou mais ações, é necesária a tríplice identidade: os sujeitos deverão ser os mesmos bem como a causa de pedir e o pedido deverão ser idênticos. É o que dispõe o § 1º do artigo 37 do CPC que reza: "Art. 37.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (.) § 1º Verifca-se a litspendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada".
Humberto Theodoro Junior, analisando o supracitado instiuto, leciona: "A existência de uma ação anterior igual impede o conhecimento da nova causa.
Ocore litspendência, segundo o Código, "quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (art. 301, § 1º) e que ainda esteja em curso, pendendo de julgamento (§ 3º).
Define, outrosim, o § 2º do mesmo artigo, o que se deve entender por ação idêntica, dizendo que, para haver litspendência, é necesário que nas duas causas sejam as mesmas partes, a mesma a causa de pedir, e o mesmo o pedido." O fato é que no caso em tela, verifica-se a existência de duas ações cujos objetos, partes e o pedido são idênticos.
Asim considerando que já há um proceso instaurado, configurado está o fenômeno da litspendência.
Isto posto, em razão da litispendência reconhecida, julgo extinto o presente feito sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, V, § 3º do Código de Proceso Civil.
Custas pela parte autora, no entanto suspendo o pagamento a teor do artigo 98 do CPC.
P.
R.
I.
Após, certificado o transito em julgado e com as anotações devidas, arquivem-se. -
28/06/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 10:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
23/05/2024 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 17:10
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/04/2024 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/04/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/02/2024 05:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/01/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 07:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:06
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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14/12/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:13
Decisão ou Despacho
-
25/10/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 12:02
INCONSISTENTE
-
25/10/2023 11:59
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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