TJMS - 0023295-24.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:58
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:47
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/10/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 14:55
Juntada de tipo de documento
-
13/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 08:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 21:55
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 10:45
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 14:11
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 13:00
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Publica (OAB 2/MS) Processo 0023295-24.2021.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: WILLIAM KLUTCHEK DA SILVA - DISPOSITIVO Isto Posto e mais o que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para o fito de condenar o réu WILLIAN KLUTCHEK DA SILVA, já qualificado, pela prática do delito previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/6 em concurso material com os delitos dos artigos 309 do CTB e 330 do CP, estes dois em concurso formal (artigo 70, caput, do CP).
Passo à dosimetria da pena.
A) DA PENA A.1) DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO 1) DA PENA-BASE Considerando que a culpabilidade é de intensidade normal para o tipo; que não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua conduta social ou de sua personalidade; que o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa da saúde alheia, o que, todavia, é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime foram comuns ao tipo; que as consequências do crime também foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito.
Considerando, sobretudo, que parte da droga apreendida foi constatada como sendo cocaína (de maior poder deletério à saúde humana), esclarecendo que a quantidade será levada em conta na última etapa da dosimetria, a fim de evitar bis in idem e atento, ainda, ao que dispõem os artigos 42 da Lei 11.343/6 e 59 do Código Penal, estabeleço a pena-base em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES Ausentes, ficando a pena inalterada nesta etapa. 3) DAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA/PENA FINAL Em face do reconhecimento da minorante prevista no § 4º do artigo 33 da lei de drogas e atento à quantidade de droga apreendida no caso, qual seja, 185 g de maconha e 1,30 g de cocaína, reputo proporcional e adequado que a redução se dê no patamar de 2/3, ficando a pena, por conseguinte, definitivamente estabelecida para este delito em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 183 (cento e oitenta e três) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos.
A.2) DO CRIME DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO GERANDO PERIGO DE DANO 1) DA PENA-BASE/PENA FINAL Considerando que a culpabilidade é de intensidade normal para o tipo; que não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua conduta social ou de sua personalidade; que o motivo do crime foi a tentativa de fuga de abordagem policial o que, todavia, é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime foram comuns ao tipo; que as consequências do crime também foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito, estabeleço a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, que resta definitiva neste patamar, mesmo com a presença de uma atenuante, eis que aplicável à hipótese a ainda vigente Súmula 231 do STJ.
A.3) DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA 1) DA PENA-BASE/PENA FINAL Considerando que a culpabilidade é de intensidade normal para o tipo; que não registra antecedentes criminais; que não há, nos autos, indicação segura acerca de sua conduta social ou de sua personalidade; que o motivo do crime foi a tentativa de fuga de abordagem policial o que, todavia, é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime foram comuns ao tipo; que as consequências do crime também foram de gravidade comum ao tipo; que o comportamento da vítima, no caso toda a sociedade, em nada contribuiu para a prática do delito, estabeleço a pena-base em 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos, que resta definitiva neste patamar, mesmo com a presença de uma atenuante, eis que aplicável à hipótese a ainda vigente Súmula 231 do STJ.
A.4) DO CONCURSO DE CRIMES E PENA DEFINITIVA Em relação aos crimes dos artigos 330 do CP e 309 do CTB aplico a regra do artigo 70, caput, do CP, atento à regra do cúmulo material benefício, ficando a pena em 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 10 (dez) dias-multa.
Em relação a estes e o crime de tráfico privilegiado, aplico o disposto nos artigos 69, caput e 76 do CP, ficando a reprimenda do réu definitivamente estipulada em 1 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de detenção e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos.
B) DO REGIME PRISIONAL Considerando o quantum da pena, inferior a 4 (quatro) anos, a natureza não hedionda dos delitos e o fato das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP não desfavorecem o acusado, reputo adequada e proporcional a fixação do regime aberto para o início do cumprimento das penas de reclusão e de detenção, nos termos do artigo 33, § 2º, "c" e § 3º do CP.
C) DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DO SURSIS Pelas mesmas razões indicadas no item anterior e considerando, com especial relevo, o quantum da pena, superior a 1 (um) ano, substituo a pena de prisão por duas penas restritivas de direito (artigo 44, § 2º, do CP), consistentes em: a) prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo de duração da pena, mas sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 46 do CP e b) prestação pecuniária no importe de 1 (um) salário mínimo em prol de entidade de atendimento social, nos termos do artigo 45 do CP, fixado neste patamar ante a ausência de dados mais precisos a respeito da condição socioeconômica do acusado.
Pelo critério da prejudicialidade não há se falar em sursis.
D) OUTRAS COMINAÇÕES Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto não vislumbro fundamento para a excepcional decretação de sua custódia cautelar, inclusive por ter sido condenado ao cumprimento de penas restritivas.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais; todavia, por ser presumivelmente pobre, atendido pela DPE, o pagamento desta verba deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC c/c artigo 3º do CPP.
Pela natureza do delito não há se falar na aplicação do disposto no artigo 387, IV, do CPP.
E) DETERMINAÇÕES FINAIS Com o trânsito em julgado, determino: a) sejam procedidas as anotações e comunicações necessárias; b) a inscrição do nome do réu no rol dos culpados; c) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; d) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 15, III, da CF; e) demais anotações e comunicações de estilo; f) a expedição de GR, com posterior envio ao Juízo das Execuções Penais.
Decreto, por fim, o perdimento de todos os bens apreendidos, por serem produto de crime ou instrumento do delito, determinando, em relação ao numerário, sua reversão ao FUNAD; em relação à motocicleta, sua alienação, devendo o valor a ser auferido ser revertido também ao FUNAD; o celular e a pochete, por ausência de expressividade econômica, deverão ser destruídos pelo setor competente; o entorpecente apreendido deverá ser incinerado pela autoridade policial.
P.R.I.C. -
27/06/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 11:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 07:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 13:13
Decisão ou Despacho
-
09/05/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 08:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/05/2024 18:08
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 13:04
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:27
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:27
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 07:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 09:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/07/2023 17:48
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2022 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 16:07
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/10/2022 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2022 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:44
Decisão ou Despacho
-
05/10/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 13:53
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:15
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 13:15
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2022 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2022 08:00
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 17:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2022 17:37
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 13:35
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 12:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:56
Decisão ou Despacho
-
26/01/2022 17:17
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2022 17:17
Juntada de tipo de documento
-
21/01/2022 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2022 13:55
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2022 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2021 03:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:52
Recebidos os autos
-
30/11/2021 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2021 11:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/11/2021 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 16:10
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 16:31
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 03:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2021 16:33
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:18
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2021 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2021 16:20
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
20/09/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2021 17:05
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 20:05
Apensado ao processo numero do processo
-
13/09/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:10
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
09/09/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:38
Recebidos os autos
-
30/08/2021 19:38
Recebida a denúncia
-
30/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:31
Apensado ao processo numero do processo
-
30/08/2021 13:13
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 13:13
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 22:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2021 17:02
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 17:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 15:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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