TJMS - 0830740-31.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 09:03
Transitado em Julgado em "data"
-
28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/02/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-31.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Altamir Veron EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEMORA NA PERFECTIBILIZAÇÃO DA CITAÇÃO - DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
NÃO INDICAÇÃO DE ENDEREÇO OU CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ACIMA DE 6 ANOS).
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO .
AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA - PRESCRIÇÃO DIRETA - INTELIGÊNCIA DO ART.202,IDOCCC/C ART.240,§§ 1ºE2ºDOCPC- SENTENÇA MANTIDA -RECURSO DESPROVIDO.
A citação é imprescindível para o desenvolvimento regular da lide.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação seja realizada dentro do prazo legal, o que não aconteceu neste caso.
Não sendo promovida a citação da parte requerida, bem como decorrido o prazo de 10 (dez) dias para diligenciar neste sentido, não há interrupção da prescrição, nos termos do art.202,IdoCCc/c art.240,§§ 1ºe2ºdoCPC.
Tratando-se de ação de cobrança de um contrato de abertura de crédito, tem-se que o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, conforme art.206,§ 5º,I, doCódigo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:23
Não-Provimento
-
26/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-31.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Altamir Veron Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:37
Inclusão em pauta
-
17/02/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830740-31.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Altamir Veron Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 11:20
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 11:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801360-50.2022.8.12.0035
Roziane Duarte Castelao
Municipio de Tacuru
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2022 08:05
Processo nº 0800966-59.2020.8.12.0020
Valdemir Jose da Silva
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2020 23:08
Processo nº 0802331-34.2023.8.12.0800
Rosalino Nunes da Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 09:57
Processo nº 0004001-63.2015.8.12.0108
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica Da...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2015 09:13
Processo nº 0801515-19.2023.8.12.0035
Luiz Carlos Valerio da Cruz
Leal Vidracaria ME
Advogado: Clederson de Souza Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/10/2023 17:21