TJMS - 0808390-73.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:21
INCONSISTENTE
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03/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808390-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIDA - REGULARIDADE DA PROCURAÇÃO, LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANOTAÇÕES PREEXISTENTES - SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) se a parte autora-apelante faz jus à justiça gratuita; b) a ofensa ao princípio da dialeticidade; c) a existência ou não de anotações preexistentes a justificar o afastamento do dano moral, nos termos da Súmula 385 do STJ. 2.
O art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Justiça gratuita concedida. 3.
Sobre a regularidade da procuração, a litispendência e a conexão são questões que não deverão ser conhecidas por esta Corte em razão da ausência de interesse recursal, uma vez que não foram sequer objeto de análise na sentença. 4.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43 , §2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (STJ, Resp 1061134/RS, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/12/2008, DJe 01/04/2009). 5.
Na hipótese, não há que se falar em exclusão de tal negativação e indenização por danos morais em decorrência do apontamento pelo fato de restar comprovado que a parte autora tinha anotações anteriores a objeto do presente feito, devendo ser aplicado, neste caso, o disposto na Súmula 385 do STJ. 6.
Apelação conhecida em parte e, nesta extensão, parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 19:33
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
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27/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808390-73.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Izabel Melo Vieira Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:56
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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